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Economia

Com a intenção de desafogar o Judiciário, uma nova lei pode onerar e barrar a possibilidade de as empresas entrarem com recursos na Justiça do Trabalho. A Lei nº. 11.495, que entra em vigor no próximo dia 25 de setembro, cria um obstáculo significativo à derrubada de decisões judiciais transitadas em julgado, isto é, aquelas que não admitem mais recursos. Ela altera a redação do artigo 836 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e passa a exigir um depósito prévio de 20% do valor da causa para tornar possível uma ação rescisória, visando desconstituir a coisa julgada em instâncias superiores.

Na opinião da advogada de Direito do Trabalho do escritório Correia da Silva Advogados, Daniela Santino, a nova lei pode enclausurar as empresas que, para garantir o direito de defesa, terão de enfrentar um custo ainda mais elevado. Terão como única saída pagar o determinado pela Justiça, mesmo que não concordem com a decisão. Imagine-se o caso de uma empresa condenada a pagar uma indenização trabalhista de R$ 50 mil. Terá de depositar R$ 10 mil (20% de 50 mil) se decidir recorrer.

Daniela Santino alerta que a lei aumenta o risco de ônus indevidos para a empresa e, consequentemente, vai prejudicar o relacionamento entre empregado e empregador. Em lugar de caminharmos para a necessária revisão das leis trabalhistas, a fim de adaptar o país ao novo mundo globalizado, temos novas exigências, na teoria, destinadas à proteção do trabalhador, mas pouco eficazes para melhorar as condições de trabalho e o desenvolvimento econômico, explica.

O texto desta nova lei não deixa claro se os 20% serão recolhidos ao Tesouro Nacional a título de custas, ou se basta o depósito judicial. Após o recolhimento desta taxa, não se sabe se este valor será ressarcido ao depositante após o encerramento da ação, independentemente do resultado final, ou qual será o destino da verba. Essa nova regra não representa um avanço das leis trabalhistas. Sua utilidade é altamente discutível. Até porque não deixa claro qual será o destino dos 20% do valor da causa afirma a advogada.

Daniela Santino acredita que o valor determinado pela nova lei impossibilite a maioria das empresas de exercer o direito de recorrer à Justiça. Em processos com valores elevados, muitas empresas terão de aceitar a decisão imposta, pois não terão como desembolsar à vista valores elevados para continuar lutando no Judiciário, destaca.

Fonte: Fator Brasil