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Polí­tica

Foi protocolado na Procuradoria da República no Tocantins ofício proveniente da Promotoria de Justiça da Comarca de Pedro Afonso, informando a atuação de advogados lotados na Secretaria de Governo do Estado do Tocantins na defesa dos vereadores processados por infidelidade partidária.

O fato foi relatado, após audiência por uma advogada do estado ao promotor de Justiça autor do documento, à juíza eleitoral e à técnica da Justiça Eleitoral. Segundo o ofício, tal situação estaria ocorrendo em todo o Estado, pois todos os advogados da Secretaria de Governo foram cedidos à União dos Vereadores do Tocantins.

O documento ressalta ainda que a posse de cargo em órgãos da administração direta e indireta acarreta incompatibilidade entre o exercício da função pública e a advocacia, de acordo com o artigo 28 da lei 8.906/94, o que pode ter implicações processuais em todos os processos que tiveram participação de advogados nesta situação.

A partir da documentação apresentada pelo promotor de Justiça da Comarca de Pedro Afonso, o Ministério Público Federal reconhece que há indícios de ocorrência de improbidade administrativa cometida por agentes políticos do Estado do Tocantins, referente à liberação de advogados contratados pelo estado à União dos Vereadores do Tocantins, a fim de que estes profissionais patrocinem a defesa dos vereadores processados por infidelidade partidária.

Um procedimento administrativo para apuração dos fatos chegou a ser instaurado na PR/TO, mas não existem evidências de interesse público federal no caso, já que não há órgão ou verba federal envolvidos. O processo foi remetido à Procuradoria Geral de Justiça do Tocantins, assim como à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, para homologação.

Fonte: PR - TO