Conexão Tocantins - O Brasil que se encontra aqui é visto pelo mundo
Polí­tica

O juiz Nassib Cleto Mamud, da 2ª. Zona Eleitoral puniu o jornal "A Notícia em Ação", com a retirada de circulação de seus exemplares com propaganda negativa da candidata a prefeita Josi Nunes (PMDB) e propaganda gratuita do candidato à reeleição, Alexandre Abdalla (PR). Caso descumpra a decisão, a empresa pode ser apenada com multa de R$ 3 mil por dia.

Na decisão o magistrado ordenou a paralisação da distribuição do referido jornal e proibiu que o mesmo publicasse outros textos que sejam ofensivos à honra da candidata Josi Nunes. Caso o veículo insista na divulgação do conteúdo difamatório será expedida a multa eleitoral.

A candidata Josi Nunes comemorou a decisão. "A Justiça está sendo feita, o Judiciário está de parabéns, pois mais uma vez cumpre seu papel. Não vivemos numa terra sem Lei. Não é possível que difamem uma pessoa e fique por isso mesmo. A sociedade de Gurupi não vai aceitar essas atitudes machistas e preconceituosas. Essa prática pequena de nossos adversários vai sempre esbarrar nos rigores da Lei e no discernimento dos integrantes daquele Poder", disse a candidata.

Na última semana, o Jornal "A Notícia em Ação", de Lagoa da Confusão, publicou um anúncio onde trazia o seguinte texto. "Josi será um fracasso para Gurupi, pois pensa com a cabeça do marido, que acha que tem que levar vantagem em tudo. Pobre dos cofres públicos".

Nassib Mamud se baseou na Resolução 22.718/08, do TSE, que regulamenta a propaganda eleitoral nestas eleições. Em seu artigo 8º. a Resolução estabelece: "Não será tolerada propaganda – IX - que caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, bem como atingir órgãos que exerçam autoridade pública."

 

Fonte: Assessoria de Imprensa Josi Nunes