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Nelson Coelho Filho relatou processos de Aurora do Tocantins, Bernardo Sayão e Recursolândia

Nelson Coelho Filho relatou processos de Aurora do Tocantins, Bernardo Sayão e Recursolândia Foto: Divulgação

Foto: Divulgação Nelson Coelho Filho relatou processos de Aurora do Tocantins, Bernardo Sayão e Recursolândia Nelson Coelho Filho relatou processos de Aurora do Tocantins, Bernardo Sayão e Recursolândia

O TRE - Tribunal Regional Eleitoral indeferiu na quinta-feira, 14, a candidatura de José Vieira Leite à prefeitura de Sitio Novo, município localizado no Bico do Papagaio, região norte do Tocantins. Na mesma oportunidade o TRE manteve por unanimidade, ao julgar recursos interpostos contra decisão de primeira instância, os registros dos candidatos a prefeito dos municípios de Natividade e Carmolândia, Francisco Rodrigues Neto e João Holanda Leite. Os processos foram relatados pelo juiz Nelson Coelho Filho.

No processo proveniente de Sítio Novo, o relator, reformando sentença de primeiro grau, deu provimento ao recurso e indeferiu o registro do candidato em razão do mesmo ter tido as suas contas relativas a convênio assinado no período em que foi prefeito da cidade rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por irregularidades insanáveis.

Na ação oriunda de Natividade, o relator negou provimento ao recurso por entender que a alegação de histórico processual do candidato ficou prejudicada com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de permitir a candidatura dos chamados “ficha suja”. Quanto à rejeição das contas do candidato pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) relativas ao período em que foi prefeito da cidade, o relator sustentou que o tribunal emitiu apenas parecer prévio recomendando a rejeição das contas.

No recurso originário de Carmolândia, o candidato teve o seu registro indeferido em primeira instância com base no princípio da moralidade em razão de sua vida pregressa, uma vez que responde a três ações penais na Justiça ainda sem trânsito em julgado. Mais uma vez, com base na decisão do STF, o relator votou pelo provimento do recurso para deferir o registro da candidatura.

Infidelidade partidária

Mais um vereador tocantinense perdeu o mandato ontem por infidelidade partidária. Eleito pelo município de Alvorada, Divino Vieira Filho será substituído no cargo pelo suplente Adão Batista dos Santos. Já são 61 vereadores “infiéis” sem mandato até agora.

 

Umberto Salvador Coelho

Da redação com informações TRE