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Polí­tica

O candidato a prefeito do município de Presidente Kennedy (TO) pelo Partido dos Trabalhadores, Ailton Francisco da Silva, mais conhecido como Ailton do PT, recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a multa que lhe foi aplicada por propaganda eleitoral antecipada. A propaganda consistiu na distribuição de panfletos convocando a população da cidade para o I Fórum da Juventude de Presidente Kennedy, realizado no dia 9 de março deste ano.

O impresso informava que o objetivo do evento era “organizar o movimento jovem com a finalidade de extrair idéias e práticas que possibilitem a mudança quanto à transparência e a participação social, de extrair idéias e práticas que possibilitem a mudança quanto à transparência e a participações social, estimulando a juventude a lutar contra as forças de permanência impostas à sociedade através de privilégios”.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), o impresso indicava Ailton do PT como colaborador especial do evento, continha foto do político com sua família e mensagem com “menção nítida à mudança política”, na medida em que insinuava à população que o político era “o nome detentor da força combativa necessária para construir um mundo melhor”.

Ao manter a sentença que aplicou a multa, o TRE-TO avaliou não haver dúvidas de que o conteúdo do panfleto teve o objetivo de demonstrar que Ailton do PT era apto ao exercício da função pública, quando demonstrou a necessidade de mudança em relação ao governo atual. Segundo as instâncias ordinárias, ainda que de forma dissimulada, Ailton levou ao conhecimento geral da comunidade que seria candidato, como de fato é.

Já segundo a defesa do político, quem forneceu a foto para a confecção do material foi o filho de Ailton e que ele não tinha prévio conhecimento acerca da confecção do folder não convenceram o tribunal regional. Isso porque, além de colaborador do evento, Ailton do PT foi um dos palestrantes. No TSE, o agravo terá como relator o ministro Fernando Gonçalves.

 

Fonte: TRE