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Opinião

Os juízes eleitorais do Tocantins parecem ter pela frente, um grande desafio: provar que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) é mesmo sério nas decisões que toma, não só na capital, mas em todo o Estado. Sim, porque o TRE nunca saiu de uma eleição com uma imagem tão positiva no aspecto da independência e rigor, quanto agora. Mas o tempo para a diplomação dos eleitos e de alguns “eleitos”, está se esgotando e há risco de alguns “eleitos” serem diplomados juntamente com os eleitos. Isso porque ainda existem muitas ações de impugnação, anulação de eleição, compra de votos, recursos e uso indevido da máquina administrativa em andamento em diversos municípios, como Investigações Judiciais Eleitorais.

Um exemplo desses municípios é Palmeiras do Tocantins, que pertence à 9ª Zona Eleitoral de Tocantinópolis, onde o Juiz Eleitoral, Nilson Afonso da Silva é um dos tantos juízes que carregam sobre os ombros, a responsabilidade pela boa imagem do TRE. Afinal, em audiência marcada para o próximo dia 20, o Juiz poderá decidir se o prefeito reeleito de Palmeiras do Tocantins, Anissé Alves de Sousa, conhecido como Zé Ademar, será ou não diplomado, ou seja, se tomará posse ou não, pois é sabido que sem diplomação não há posse.

Na 29ª Zona Eleitoral de Palmas, a Juíza Silvana Parfieniuk prometeu rigor contra irregularidades, e cumpriu. Nada fácil na vida de juízes que têm a obrigação de decidir se um “eleito”, de fato assumirá por direito, o cargo para o qual, de uma forma ou de outra, foi “eleito”. Nessa condição também pode estar o Juiz da 9ª Zona Eleitoral de Tocantinópolis com relação è eleição em Palmeiras do Tocantins.

Apesar das fotografias e de um vídeo de 3 minutos e 50 segundos de duração acompanhar uma Representação Eleitoral, provando que o prefeito de Palmeiras do Tocantins utilizara carros oficiais em carreata da campanha eleitoral, onde se encontravam diversos veículos adesivados e plotados com o número 13 de Zé Ademar e ainda, com propaganda eleitoral de candidatos à Câmara de Vereadores, também presentes na carreata, o Juiz Eleitoral negou Liminar que cassaria o registro da candidatura e/ou diploma do prefeito, então candidato.

A justificativa para a decisão do Juiz, de acordo com o Processo nº. 610/2008 – Ação de Investigação Judicial Eleitoral seria a compreensão que “se devidamente comprovados, os fatos se configurariam como uso da máquina administrativa para fins ilícitos, devendo ser esclarecidos não em sede de representação, mas de Ação de Investigação Judicial Eleitoral”.

Entretanto, na audiência do dia 16 de outubro, consta que numa estratégia da defesa do Prefeito, para ganhar tempo, alegou-se que as imagens não seriam autênticas. Coube então à própria coligação denunciante, solicitar perícia federal no conteúdo do vídeo e uma nova audiência, marcada para a próxima quinta-feira, 20 de novembro. O receio da coligação denunciante, no entanto, é que por conta de mais uma estratégia da defesa, sejam apresentados, por exemplo, atestados médicos ao Juiz, para justificar possível ausência de algumas testemunhas arroladas, na tentativa de mais uma vez, adiar uma decisão urgente.

A tensão quanto à decisão do Juiz não é privilégio apenas da Coligação Unidos por Palmeiras (DEM/PSB/PMDB/PSDB), que ofereceu a denúncia contra a Coligação Unidos Faremos Mais (PT/PP/PR), mas de parcela importante da sociedade palmeirense, cada dia mais apreensiva quanto à seriedade da Justiça. “Quem sabe, seja o caso do Juiz jogar mais duro para não se deixar influenciar pelas pressões tão comuns nesses casos, para não se perder no meio dos fatos”, observa um eleitor desconfiado.

Improbidade

A justificativa para toda essa apreensão tem base em uma outra ação protocolada pelo Ministério Público Estadual (MPE) há quase dois meses, contra o prefeito, e ainda, pelo que se sabe, sem resposta alguma da justiça.

Como se não bastasse a Investigação Judicial Eleitoral contra o prefeito de Palmeiras do Tocantins, por uso indevido da máquina administrativa para fins ilícitos o Juiz Nilson Afonso da Silva, também poderá decidir sobre uma Ação Civil Pública ajuizada pelo MPE visando à anulação do concurso público realizado na atual gestão do mesmo prefeito, Zé Ademar.

Nessa ação do MPE protocolada no dia 29 de setembro (há aproximadamente 60 dias), o MPE afirma que após investigações realizadas ficaram constatadas várias irregularidades. Entre elas destacam: a composição da comissão organizadora por servidores municipais contratados sem a presença de nenhum servidor efetivo, inobservância do procedimento de licitação, que desencadeou na contratação direta da empresa Consulderh (que elaborou e realizou o concurso) e ausência de publicidade do edital.

Outra situação, detectada pela investigação do MPE, é que a maioria dos servidores aprovados tem ligação direta ao prefeito da cidade. Entretanto, mesmo com o MPE pugnando ao Poder Judiciário, em sede de liminar, que determine a suspensão de todos os atos de nomeação e posse, e que o município se abstenha de nomear os demais aprovados, sob pena de multa diária e pessoal, a Justiça ainda não se manifestou quanto à liminar.

Para juristas experientes esse concurso é totalmente anulável. Ocorre que, sendo nulo, também ficará configurado o crime de improbidade administrativa, punível com a perda do mandato e suspensão dos direitos políticos por um período de três a oito anos, o que impediriam Zé Ademar, inclusive, de ter registrado a candidatura. Aliás, a contar pela quantidade de notícias de escândalos envolvendo Palmeiras do Tocantins na gestão de Zé Ademar (PT), não é de se estranhar a ansiedade da população por justiça.

Primeiro surgiu uma denúncia de nepotismo escancarado, seguida de outra sobre o concurso “fraudulento para regularizar o nepotismo”; logo depois, uma investigação do MPE sobre denúncias de utilização de “laranjas” nos contratos de locação de veículos, incluindo até o vaqueiro do Prefeito como sócio proprietário do único posto de gasolina da cidade, passando por suspeitas de fraude em licitações; e agora, utilização flagrantemente ilegal, de veículos oficiais na campanha eleitoral. De fato, se nenhuma providência for tomada, a população terá motivos de sobra para se sentir abandonada pela justiça.

Razões para duvidar

Talvez pela morosidade clássica da Justiça, a população de Palmeiras do Tocantins tenha um quê de razão ao duvidar da seriedade da justiça, mas o que reforçou a desconfiança foi um fato ainda não explicado, que ocorreu no dia 05 de outubro. De acordo com um Boletim de Ocorrência registrado na Delegacia de Polícia Civil da cidade, consta que uma garotinha de apenas 11 anos, encontrou um disquete de urna eletrônica com o timbre oficial da Justiça Eleitoral, relativo à 38ª Seção, logo após a apuração. Detalhe: o disquete se encontrava, sobre uma mesa, na sala onde, momentos antes, a urna da 96ª Seção estivera funcionando. Muito estranho!

Por enquanto ninguém discorda que o TRE realizou um excelente trabalho, mas nessa área, cautela nunca é demais, até porque, como diz um desembargador: “é mais fácil controlar o fogo, enquanto fagulha e não depois de propagado as chamas”. Com a palavra a presidente do TRE, a quem compete não permitir que omissões, ingerências ou negligências venham toldar a imagem de um bom trabalho que pode conduzi-la à presidência do Tribunal de Justiça em 2009.

Coragem para decidir 

A propósito, em Ananás a Justiça, corajosamente, se fez estabelecer, anulou a eleição e já convocou uma outra, para dezembro. Mas, e em Palmeiras do Tocantins, como fica?

Pelo que diz o artigo 37 da Constituição Federal sobre a publicidade dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos e o artigo 73 da Lei 9.504/97 sobre condutas que possam afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, o prefeito, mais uma vez, ignorou a Lei e desafiou a Justiça. Essa festa poderia ter acabado, se em vez do Juiz adiar a decisão, tivesse atendido ao disposto no parágrafo único da Resolução nº. 22.718 (TST), que trata das condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral. Segundo interpretação nessa resolução, a atitude de quem assim age (no caso o prefeito), configura abuso de autoridade, e se o responsável for candidato fica sujeito a cancelamento do registro de sua candidatura.

Apesar dos fatos denunciados serem um flagrante desrespeito às Leis, o Juiz optou por não cassar o registro da candidatura do prefeito e ele, com vantagem sobre o adversário, se reelegeu por apenas 78 votos de diferença e sob muitas acusações de transferência irregular de votos para a cidade. Se de fato houve transferência irregular, justificaria as pesquisas apontarem a adversária com 16 pontos de vantagem, perder a eleição. Afinal, quem não mora no Município, não participa de pesquisa.

O certo é que a população da cidade, embora ansiosa por Justiça, tem receio que ela não seja feita. Para acalmar os ânimos de alguns populares e pedir confiança na justiça, um professor local, lembra Rui Barbosa quanto à ética profissional: “O bom ladrão salvou-se; mas não há salvação para Juiz medroso, indeciso, covarde ou omisso”. E justifica, acrescentando que, “se são os juízes os profissionais considerados guardiões da ética, não há o que temer”, diz. Mas o fato é que a população está aflita.

Que o TRE desempenhou um excelente papel no processo eleitoral de 2008, ninguém duvida. Mas será no curto período entre as eleições e a diplomação que o TRE do Tocantins poderá marcar a história, pondo um fim exemplar em práticas delituosas condenáveis e tão comuns ao longo do tempo. Em Ananás a justiça foi restabelecida. Mas a imagem do TRE está em poder dos juízes eleitorais em cidades como Palmeiras do Tocantins, Cristalândia ou Monte do Carmo. Eis o desafio da Justiça Eleitoral.

(Robin B. Militão)