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Polí­tica

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins negou recursos ajuizados pelos prefeitos de Xambioá, Richard Santiago, e de Augustinópolis, Antônio Cayres. Ambos tiveram seus diplomas cassados em primeira instância. Agora, a decisão está mantida. Motivo: compra de votos (captação ilícita de sufrágio) durante a campanha.

A ação de investigação judicial eleitoral contra Antônio Cayres foi proposta pelo PMDB. A ação contra Richard foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral no Tocantins. Em ambos os casos, o procurador regional eleitoral Alexandre Moreira Tavares dos Santos se manifestou pela cassação dos mandatos.

O procurador regional eleitoral, Alexandre Moreira, destacou em suas manifestações a “existência de prova robusta da captação ilícita de sufrágio nos casos”. Além disso, ressaltou que “já houve época na qual os políticos acreditavam que, uma vez obtido o mandato, não haveria punição ou que esta chegaria muito tarde”.

Segundo as acusações, Richard Santiago Pereira agiu por intermédio de Alexandre Vaz da Silva, pessoa de sua confiança e secretário do comitê financeiro de sua campanha, e adquiriu um pulverizador agrícola pelo valor de R$ 2,3 mil efetuando o pagamento com cheque da Empresa Xambica Turismo Ltda. Depois, “doou-o” ao eleitor Sérgio Mendes da Silva com a finalidade de obter-lhe o voto e seu apoio político, de acordo com MP eleitoral.

O TRE-TO definiu, agora, que a segunda colocada na eleição, Ione Leite (PP), deve ser empossada prefeita porque Santiago fez 43,39% dos votos válidos, menos do que a soma dos outros quatro candidatos. Ela teve a votação superior (40,64%) ao total obtido pelos outros três candidatos. A posse só ocorrerá após a publicação da decisão.

No caso de Antônio Cayres de Almeida, a ação de investigação judicial eleitoral traz depoimentos sustentando que o candidato “efetuou várias doações durante o período eleitoral com o objetivo único de obter votos dos eleitores, o que caracteriza a compra de votos”.

Além da captação indevida durante a campanha, por meio de visitas a residências de eleitores, sustenta a inicial, “uma denúncia anônima de corrução eleitoral no comitê da Chapa Unidos por Augustinópolis, encabeçada por Antonio, mobilizou integrantes da Polícia Civil, que, acompanhados de um promotor eleitoral, flagraram na sede da coligação, o comitê de campanha, o pagamento a vários eleitores em troca de votos. Os valores variavam de R$ 100 a R$ 20, mediante entrega de cópia de documentos ao comitê. Em alguns casos, os eleitores recebiam R$ 50, com a promessa de mais R$ 50 após a eleição, se o candidato fosse vitorioso”.

O TRE decidiu que a cidade terá uma nova eleição, em data ainda a ser definida. No processo, constam provas de compra de votos, uma delas referente a distribuição de dinheiro em comitê eleitoral. Antônio fez apenas 29 votos a mais do que a outra candidata, Maria do Carmo Silva (PMDB), mas alcançou mais de 50% dos votos válidos. Até definir a data da nova eleição, o presidente da Câmara, Francisco Martins de Almeida (PT), assumirá o cargo após a publicação da sentença.

O que diz a lei

O artigo 224 do Código Eleitoral afirma que "se a nulidade atingir mais da metade dos votos do País nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do Município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias".

Da redação com informações Consultor Jurídico e TRE-TO