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Estado

O Ministério Público Federal no Tocantins propôs à Justiça Federal ação de improbidade administrativa contra os herdeiros do ex-secretário estadual de Saúde Gismar Gomes, Rafael Ângelo Medeiros Gomes, Gabriella Gomes Oliveira, Paulo Valério Medeiros Gomes e Vilma Alves Martins de Oliveira. Gismar Gomes, que faleceu em agosto de 2008, é um dos responsáveis por irregularidades na contratação da empresa Recep Construção Engenharia Projetos Ltda. para prestar serviços de manutenção no Hospital Geral de Palmas. Por essa razão, o Ministério Público Federal incluiu seus sucessores no polo passivo da demanda, que devem ser responsabilizados pelo prejuízo causado ao erário no limite do valor da herança. Também são citados na ação a ex-procuradora do Estado Maria das Graças Rodrigues Hoffmann, o ex-procurador geral do Estado José Renard de Melo Pereira, a Recep Engenharia e seus sócios proprietários, Daniel Teodoro Carvalho Alba Garcia e Osvaldo Vieira Correa.

O objeto da ação consiste na dispensa indevida de licitação e desvio de verbas federais. O Estado do Tocantins, após autorização do então governador Marcelo Miranda, deflagrou em agosto de 2005 por meio da Secretaria de Estado da Saúde contrato com valor em torno de R$ três milhões de reais, com duração de três meses. O secretário dispensou a licitação, no que teve o respaldo do então procurador-geral do Estado, José Renard, que aprovou o parecer emitido pela coordenadora da Procuradoria Administrativa, Maria das Graças sustentando a contratação direta da empresa Recep.

Caberia à empresa a prestação dos serviços fixos mensais de manutenção no Hospital Geral de Palmas, no valor de R$ 540.946,99 mensais, como também a prestação eventual de serviços com fornecimento de materiais, no valor fixo de R2.243, 80 mensais, pelo período de 90 dias, perfazendo um valor total de R$ 2.979.572,37. Segundo a ação, o contrato contém diversas irregularidades e é nulo por não existir a urgência invocada pela Sesau. A alegação de urgência e a necessidade de se evitar prejuízos para dispensar licitação não têm embasamento, pois desde de março de 2005 a rede hospitalar funcionava sem contrato de manutenção. Este período, que compreendeu mais de 5 meses, seria suficiente para a realização de licitação.

A Sesau também reconheceu a existência de dívida perante a mesma empresa Recep no valor de R$ 966.348,58, referente a prestação de serviços de manutenção predial dos sistemas do Hospital Geral de Palmas, no período de 05/06/05 a 30/08/05. Para tanto, porém, não realizou sequer processo formal nem prévio empenho, o que ensejou a condenação de Gismar Gomes pelo Tribunal de Contas da União. A ação aponta como sendo estranho o fato de que a Sesau após reconhecer a existência de dívida perante a Recep e asseverar a necessidade de dispensa de licitação, ter contratado diretamente a mesma empresa para realizar os serviços. Relatório de auditoria do TCU também considera como agravante da situação a série de atos irregulares praticados pelo gestor, já que a Recep ou foi contratada quase que informalmente, no período de junho a agosto de 2005, ou mediante um processo de dispensa, de setembro a novembro do mesmo ano.

A ação demonstra que não havia qualquer hipótese jurídica de se dispensar a licitação, mas mesmo assim foi firmado contrato com grande amplitude de objeto, sem justificativa para a escolha dos preços praticados. Diante da caracterização de prejuízo ao erário, o TCU responsabilizou os demandados e aplicou a multa aos demandados de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92).

O procurador geral do Estado, José Renard, praticou ato viabilizador do contrato nulo e lesivo ao erário ao aprovar o parecer da procuradora Maria das Graças, e conferiu lastro pseudo-jurídico ao acordo ilegal. Maria das Graças também afirmou irregularmente a necessidade de dispensa da licitação. A empresa Recep e seus sócios Daniel Teodoro Carvalho Alba Garcia e Osvaldo Vieira Correa foram de fato os beneficiários da improbidade.

O Ministério Público Federal requer, entre outros tópicos, que seja declarada a prática de atos improbidade administrativa com a conseqüente condenação José Renard de Melo Pereira, Maria das Graças Rodrigues Hoffmann, Recep Construção Engenharia Projetos Ltda, Daniel Teodoro Carvalho Alba Garcia e Osvaldo Vieira Correa, ao ressarcimento integral do dano, a perda da função pública que estejam exercendo, a suspensão de seus direitos políticos, a proibição de contratar com os poderes públicos, a proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios e pagamento de multa civil. Os sucessores de Gismar Gomes devem ressarcir o erário no no limite do valor da herança.

A causa recebeu o valor de R$ 2.979.572,37 correspondente aos repasses federais em questão, corrigidos desde a data de liberação dos mesmos até o momento da execução, com a incidência de juros de um por cento ao mês.

Fonte: Assessoria de Imprensa MPF