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O Ministério Público Federal no Tocantins apresentou denúncia contra o empresário Reynaldo Mota Lima, que teria apresentado apólices de seguro falsas durante procedimento licitatório destinado a escolher a construtora do Cartório Eleitoral da 14ª Zona, com sede na cidade de Alvorada.

O certame licitatório na modalidade tomada de preço foi instaurado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins em outubro de 2003, e teve como vencedora a empresa WK Construtora de Designer Ltda, representada por Reynaldo. Na assinatura do contrato, a empresa apresentou, por intermédio de Reynaldo, duas apólices de seguro da Seguradora São Paulo Cia. Nacional de Seguros Gerais, garantia do contrato.

A falsidade dos documentos é apontada em laudo de exame pericial, no qual os peritos apontam o confronto grafoscópico estabelecido entre a rubrica padrão e os lançamentos questionados presentes nas apólices, revelando não haver entre elas elementos convergentes que atribuem caráter de autenticidade ao material apresentado na licitação. Entretanto, há divergências gráficas entre as rubricas questionadas e o padrão, o que indicaria o caráter falso daqueles rubricas.

O Ministério Público Federal requer que a denúncia seja recebida e que o empresário seja condenado às penas previstas no artigo 304 do Código Penal Brasileiro.

O que diz a lei

Código Penal Brasileiro

artigo 304 - Uso de documento falso

Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

Fonte: Assessoria de Imprensa MPF