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O Ministério Público Federal no Tocantins propôs à Justiça Federal denúncias e ações civis por improbidade administrativa contra dois ex-prefeitos de cidades tocantinenses. Manoel Farias Vidal, ex-prefeito de Itaguatins, e Divino Pereira da Silva devem responder pela não prestação de contas de recursos federais no tempo devido.

Em Itaguatins, Manoel Farias deixou de prestar contas da aplicação de recursos referentes a convênio firmado em 2008 entre a prefeitura do município e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no valor de R$ 112.860,00. O recurso federal do Programa Caminho da Escola era destinado à aquisição de veículo automotor zero quilômetro para transporte de alunos da educação básica. Manoel também não disponibilizou ao seu sucessor a documentação necessária e adequada para comprovar a utilização dos recursos recebidos.

Em Aragominas, o então prefeito Divino Pereira da Silva deixou de prestar contas de R$ R$ 55.535,18 de recursos provenientes do Ministério da Saúde. Divino também não disponibilizou a documentação que comprovasse a aplicação ao gestor que o sucedeu. A denúncia ressalta que o município de Aragominas é bastante pequeno e carente, e o montante de recursos públicos não repassados é muito significativo para os padrões locais, o que aumenta a reprovabilidade da conduta do ex-gestor.

Segundo as denúncias, tais fatos demonstram vontade direcionada a ocultar a gestão do dinheiro público, dificultando o controle dos atos praticados pelas entidades federais pertinentes. Criminalmente, Manoel e Divino estão sujeitos às penalidades previstas no artigo 1º, VII, do Decreto-Lei nº 201/67. Já as ações por improbidade administrativa apontam que Manoel e Divino teriam violado os princípios administrativos da legalidade, moralidade e publicidade, por omissão na prestação de contas.

Eles podem ser condenados ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por três anos.

Fonte: Assessoria de Imprensa/ MPF