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Meio Ambiente

O Ministério Público Federal no Tocantins propôs à Justiça Federal ação civil pública com pedido de antecipação de tutela contra a empresa Autologística Eurolatina Serviços Ltda., Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) e Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O objetivo da ação é definir a competência para condução do processo de licenciamento ambiental da estação de transbordo de carga no município de Praia Norte, também denominado Porto de Praia Norte. O processo atualmente é conduzido pelo Naturatins, embora seja, por suas características, de responsabilidade do Ibama. O empreendimento foi amplamente divulgado, inclusive com previsão para início das obras, sem nenhuma referência ao licenciamento ambiental.

O MPF/TO requer da Justiça que sejam adotadas providências para impedir que as obras se iniciem sem o devido licenciamento ambiental, através de determinação à Autologística Eurolatina que se abstenha de iniciar qualquer obra referente ao porto antes da obtenção de licença de instalação a ser expedida pelo Ibama, sob pena de pagamento de multa diária de trinta mil reais, equivalente a 0,0001% (um milionésimo por cento) do valor de investimento previsto. Caso as obras já tenham se iniciado, devem ser paralisadas imediatamente. Também requer a determinação ao Naturatins que se abstenha de conduzir o licenciamento ambiental do empreendimento, remetendo-o imediatamente ao Ibama, que deve assumir o licenciamento. Por sua vez, a autarquia federal não deve expedir qualquer licença antes da elaboração e aprovação do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (EIA/RIMA). Os atos administrativos do Naturatins devem ser considerados nulos até a remessa dos autos do licenciamento ao Ibama.

A ação faz referência à resolução 01/86 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que em seu artigo 5º prevê que para se atestar a viabilidade ambiental de um empreendimento é necessário se conhecer todos os impactos dele decorrentes. Já o artigo 2º determina que dependerá de elaboração de EIA/RIMA o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente tais como portos. Já a resolução 237, também do Conama, atribui ao Ibama o licenciamento de atividades localizadas ou desenvolvidas em dois ou mais Estados, como é o caso do porto de Praia Norte, na divisa entre o Maranhão e o Tocantins.

A ação também aponta que o empreendedor parece não dar a importância para o licenciamento ambiental ao anunciar o início das obras antes de qualquer licença, conduta que tem sido reiteradas vezes praticada por empreendedores nacionais com o objetivo de criar um “fato consumado” e postergar o licenciamento ambiental para fases posteriores da obra, sob argumentos meramente econômicos.

Porto de Praia Norte

Tecnicamente denominado Estação de Transbordo de Carga, é um empreendimento de grande porte que se anuncia às margens do Rio Tocantins, no município de Praia Norte, divisa com o Estado do Maranhão, com estimativa de investimento de R2 milhões de reais e geração de 1.000 vagas de empregos diretos.

Constituição prevê estudo prévio

A Constituição Federal de 1988 inovou ao criar um capítulo dedicado ao meio ambiente, por ela considerado um direito fundamental. Dentre os instrumentos previstos para a efetivação desse direito, destaca-se o Estudo Prévio de Impacto Ambiental:

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, devendo o poder público e a coletividade defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito incumbe ao poder público:

(...)

IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.