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Palmas

O crescimento ordenado da Capital é uma das preocupações da atual gestão, por isso, ações de fiscalização, notificação e demolição de edificações irregulares são efetuadas rotineiramente pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Habitação (Sedumah).

Na manhã desta quarta-feira, 18, a Diretoria de Controle Urbano da Sedumah realizou a demolição de uma casa na chácara 39 no loteamento irregular na região norte da cidade – loteamento Água Fria. A área que vem sendo acompanhada pela secretaria há pelo menos cinco anos está embargada para a construção de novas edificações.

Como, desde seu surgimento a área é irregular, as famílias que lá se instalaram foram notificadas e as obras foram embargadas, com isso as construções foram paralisadas e outras edificações não poderiam ser construídas. No entanto, foi constatada a cerca de um mês uma nova casa em construção, o que desrespeita o embargo da Sedumah.

De acordo com o supervisor de Obras e Posturas da Sedumah, Odair da Mota Santos, todas estas ações estão baseadas na Lei nº 105/07, que regulamenta o Plano Diretor de Palmas, no Código de Postura do Município nº 371/95, na Lei nº 386/93, que regulamenta o uso de solo e no Código de Obras nº 45/90.

Fonte: Ascop