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Palmas

A obrigatoriedade do uso das cadeirinhas para trafegar com crianças de até sete anos e meio nos veículos já passa a vigorar em todo o país nesta quarta-feira, 1°, de acordo com o que estabelece a resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Em Palmas, a fiscalização punitiva pela Agência de Trânsito, Transporte e Mobilidade (ATTM) inicia na quinta-feira, 02.

Segundo o Diretor de Fiscalização da ATTM, Manoel Messias Pinto, os agentes de fiscalização estão sendo capacitados quanto aos critérios na abordagem e na aplicação da multa. A lei prevê multa de R$ 191,00 e retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada, além do desconto de sete pontos na carteira de habilitação, visto que a falta é considerada gravíssima.

Exigências

A resolução nacional determina que bebês de até um ano de idade sejam transportados sempre no “bebê conforto”, virado para o vidro traseiro do carro. Para as crianças de um até quatro anos na cadeirinha, que deve ser instalada no banco traseiro e voltada para o banco da frente.

Já as crianças com idade entre quatro a sete anos e meio, devem ser transportadas no banco traseiro em acento de elevação, preso ao cinto de segurança de três pontos do carro. A partir dos sete anos e meio, meninos e meninas podem utilizar normalmente o banco de trás do carro, sempre usando o cinto de segurança. Até os 10 anos, crianças devem ser transportadas no banco traseiro.

Para Silvio Cunha, presidente da ATTM, o uso desses tipos de dispositivos de segurança para crianças é de fundamental importância, visto que dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) apontam que os acidentes de trânsito representam a principal causa de mortes de crianças com idade entre um e 14 anos no Brasil.

“Os cuidados com as crianças no trânsito devem ser redobrados e o uso dos dispositivos de retenção pode diminuir drasticamente as lesões graves e evitar mortes nesta faixa etária. Por serem bastante vulneráveis, até mesmo uma simples falta de atenção pode custar lhes a vida”, enfatizou Cunha.

Exceção

A resolução determina que as exigências do uso de cadeirinhas, para o transporte de crianças com até sete anos e meio de idade, não se aplica aos veículos de transporte coletivo, de aluguel, táxis, veículos escolares e demais veículos com peso bruto total superior a 3,5 toneladas.