O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou
no início da madrugada de hoje (9) reclamação do candidato a governador do
Distrito Federal (DF), Joaquim Roriz (PSC), que teve seu registro negado pelo
Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Roriz tentava no Supremo cassar a decisão da
Justiça Eleitoral que impediu sua candidatura ou que o TSE julgasse novamente o
seu caso sem a aplicação da Lei da Ficha Limpa.
Na maior parte da reclamação, a defesa do candidato alegou que o TSE
desrespeitou o princípio constitucional da anualidade. Segundo esse princípio,
qualquer lei que altere o processo eleitoral deve demorar um ano para produzir
efeitos, mesmo que esteja em vigor.
Segundo a decisão de Ayres Britto, “resulta patentemente indemonstrada (é
com todo o respeito que o digo) a usurpação de competência deste STF ou de
afronta à autoridade de suas decisões.” Por isso, o ministro julgou
improcedente a reclamação de Roriz.
Ayres Britto embasou sua decisão em duas normas contidas no regimento interno do STF. Uma delas diz que “o relator poderá julgar a reclamação quando a matéria for objeto de jurisprudência consolidada do Tribunal”.
A outra norma afirma que o relator pode “negar seguimento a pedido ou recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou contrário à jurisprudência dominante ou a súmula do Tribunal”. Ainda cabe recurso ao plenário do STF.
Fonte: Agência Brasil