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Polí­tica

O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou no início da madrugada de hoje (9) reclamação do candidato a governador do Distrito Federal (DF), Joaquim Roriz (PSC), que teve seu registro negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Roriz tentava no Supremo cassar a decisão da Justiça Eleitoral que impediu sua candidatura ou que o TSE julgasse novamente o seu caso sem a aplicação da Lei da Ficha Limpa.

Na maior parte da reclamação, a defesa do candidato alegou que o TSE desrespeitou o princípio constitucional da anualidade. Segundo esse princípio, qualquer lei que altere o processo eleitoral deve demorar um ano para produzir efeitos, mesmo que esteja em vigor.

Segundo a decisão de Ayres Britto, “resulta patentemente indemonstrada (é com todo o respeito que o digo) a usurpação de competência deste STF ou de afronta à autoridade de suas decisões.” Por isso, o ministro julgou improcedente a reclamação de Roriz.

Ayres Britto embasou sua decisão em duas normas contidas no regimento interno do STF. Uma delas diz que “o relator poderá julgar a reclamação quando a matéria for objeto de jurisprudência consolidada do Tribunal”.

A outra norma afirma que o relator pode “negar seguimento a pedido ou recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou contrário à jurisprudência dominante ou a súmula do Tribunal”. Ainda cabe recurso ao plenário do STF.

Fonte: Agência Brasil