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Cultura

Foto: Carla Hoffmann

Foto: Carla Hoffmann

A festa cultural do Capim Dourado deste ano marcou a cultura, a tradição a e importância do capim dourado para o Estado do Tocantins. A segunda edição da festa aconteceu entre os dias 17 e 20 no povoado Mumbuca na região Jalapão. O Naturatins – Instituto Natureza do Tocantins participou do evento, por meio do PEJ – Parque Estadual do Jalapão com ações de educação ambiental, palestras e teatro.

O evento teve como objetivo resgatar a história e cultura do povoado e seu conhecimento sobre a arte e tradição no manejo do capim dourado alem de incentivar a coleta seletiva e sustentável da matéria-prima. Durante o evento o povoado recebeu o inventário do capim dourado entregue pela Fundação Cultural, além de apresentações culturais, concursos, palestras, oficinas e teatro.

No sábado, 18, a técnica do PEJ ministrou uma palestra para toda a comunidade, tirando dúvidas sobre a portaria que regulamenta os trabalhos de conservação do PEJ e os cuidados com as queimadas.

Durante a festa os técnicos da unidade de conservação apresentaram o teatro de bonecos “Dona Sacolinha e Magôo Azul” onde apresentaram a importância da coleta seletiva e os males que as sacolas plásticas podem trazer ao meio ambiente. Ainda no evento foram eleitos a garota e o garoto capim dourado e coroação da precursora da tradição do artesanato, Dona Miúda.

No domingo, 19, houve a exposição fotográfica do artesanato feito com capim dourado e a entrega do CD “Tradição do Jalapão”. Na segunda 20, pela manhã seguindo a tradição todo povoado estavam prontos para sair a campo para colheita do capim nas veredas do Jalapão.

Participaram do evento instituições estaduais, escolas, associações do povoado, escolas municipais, igrejas, Ong's e empresas.

Portaria

A colheita do capim dourado é regulamenta pela portaria do Naturatins nº. 362, de maio de 2007, adota medidas de ordenamento à coleta e ao manejo do capim dourado. a coleta da planta fica estipulada entre 20 de setembro a 30 de novembro somente para associados que tenha carterinha expedidos pelo órgão ambiental.

Dois itens importantes merecem ser destacados do documento. O primeiro diz respeito à determinação de que a coleta do capim dourado só será permitida de forma seletiva ou falhada, práticas nas quais são deixados exemplares da planta intocados no terreno, numa relação de 5 por 1. O outro, estipula que no ato da coleta deverão ser retiradas as flores, onde se armazenam as sementes, e lançadas ao solo.

Fonte: Assessoria de Imprensa/ Naturatins