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Polí­tica

Foto: Clayton Cristus

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Desde o início da campanha eleitoral, em julho deste ano, as sessões da Assembleia Legislativa vêm passado sistematicamente por um esvaziamento de deputados. Dos 24 parlamentares ocupantes de cadeiras na AL, apenas 3 deputados não concorrem a nenhuma vaga nas eleições deste ano. Os demais se dividem entre candidaturas a deputado Federal, que é o caso de Ângelo Agnolin (PDT), César Halum (PPS) e Júnior Coimbra (PMDB), e os demais que concorrem à reeleição.

Na última terça-feira, 14, em entrevista ao Conexão Tocantins, o presidente da Casa de Leis, Júnior Coimbra já havia comentado que, em reunião interna entre os parlamentares, os políticos tinham optado por um acordo para não haver mais sessões ordinárias, ou extraordinárias até o final do período eleitoral. Na ocasião, Coimbra destacou ainda que todos os projetos e requerimentos pendentes na Casa seriam votados ainda naquele dia.

Contudo, as informações do presidente da Casa foram contestadas por deputados de oposição que afirmaram desconhecer qualquer acordo que envolva a suspensão dos trabalhos legislativos durante o processo eleitoral. O deputado Raimundo Moreira (PSDB), inclusive, informou ao Conexão Tocantins na tarde da última segunda-feira, 20, que pretende apresentar um pedido de impeachment contra o governador Carlos Gaguim (PMDB), que tenta reeleição este ano.

Consultada na manhã desta terça, 21, a assessoria de imprensa da Assembleia Legislativa informou também desconhecer o acordo entre os deputados. De acordo com uma das assessoras da Casa, “nós estamos trabalhando em regime normal”. No entanto, a própria assessora informou que na sessão de hoje, apenas o deputado Cacildo Vasconcelos (PP) compareceu ao plenário. “Nem os deputados de oposição apareceram”, completou.

O diretor de comunicação da Assembleia, Erasmo Damasceno afirmou que o regimento interno da Casa de Leis prevê punições aos faltosos. De acordo com o artigo 235 do Regimento Interno da Casa, disponível no site da AL (www.al.to.gov.br) estará propenso à perda de mandato o deputado que deixar de comparecer a “cada sessão Legislativa Ordinária, à terça parte das sessões plenárias da Assembleia, salvo licença ou missão autorizada”.

O Regimento ainda determina que, nos casos de deputados faltosos, o pedido de cassação do mandato deverá ser declarada pela Mesa Diretora, “de ofício ou mediante comunicação judicial de qualquer deputado de partido com representação na Assembleia Legislativa”.