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Polí­tica

A Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins propôs ação de investigação eleitoral contra o prefeito do município de Lizarda/TO, Carlos Lustosa Neto, por abuso de poder político, e representação contra Delegada Regional de Ensino, Salamita Mirian Bucar Vasconcelos, por conduta vedada a agentes públicos em período eleitoral. Investigado e representada usaram sua autoridade no município de Lizarda/TO para promoverem campanha eleitoral, através de reuniões em dependências pertencentes à administração do município.

O prefeito de Lizarda/TO, Carlos Lustosa, em reunião na prefeitura municipal com todos os servidores comissionados em dezembro de 2009 teria afirmado que aqueles que não apoiassem o candidato a reeleição a governador, Carlos Henrique Gaguim (PMDB), seriam demitidos no dia após a eleição. E, em 27 de agosto de 2010, em outro encontro nas dependências da prefeitura, o prefeito exigiu que todos participassem do evento vestindo camisetas vermelhas em demonstração de apoio ao governador candidato à reeleição e que os servidores afixassem em suas residências e veículos propaganda eleitoral dos candidatos Carlos Gaguim, Júnior Coimbra (PMDB) e Sandoval Cardoso (PMDB), sob ameaça de demissão.

Além de utilizar as dependências da prefeitura para fins de campanha política, Carlos Lustosa Neto ainda exonerou três servidores comissionados que demonstraram apoio a outro candidato ou que se recusaram a atender às exigências do prefeito. Segundo a ação de investigação eleitoral, o prefeito praticou abuso de poder político ao atentar contra os princípios da moralidade e da probidade administrativa. Incorrendo, assim, nas práticas do inciso XIV do art. 22 da Lei Complementar 64/90 (redação da LC 135/2010).

A Delegada Regional de Ensino, Salamita Mirian, convocou professores e pais de alunos do Programa Pioneiros Mirins do município de Lizarda/TO, em plena época de campanha eleitoral, agosto de 2010, para uma reunião em que fez uso da promoção do programa e pediu os votos dos presentes ao candidato Carlos Gaguim. A reunião foi realizada no prédio do Hospital Municipal e em horário de expediente normal, caracterizando em condutas vedadas a agentes públicos descritas art. 73, § 4º, da Lei nº 9.504/97.

A PRE requer seja declara a inelegibilidade de Carlos Lustosa, prefeito de Lizarda/TO, por oito anos a contar das eleições de 2010. Quanto à Delegada Regional de Ensino, Salamita Mirian, a Procuradoria Regional Eleitoral solicita aplicação de multa de cinco a cem mil UFIRs, nos termos da lei que a representada incorreu.

Fonte: Assessoria de Imprensa MPF-TO