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Foto: Divulgação

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O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins, Cleiton Pinheiro, protocolou no Palácio Araguaia, na tarde desta quarta-feira, 05, ofício ao governador, José Wilson Siqueira Campos, para que seja revista a aplicação da carga horária de 6 horas que foi revogada através de Decreto nº. 4.236 publicado no Diário Oficial desta quarta-feira. O objetivo da entidade é que o governo crie uma Mesa Permanente de Negociação onde sejam apresentados estudos técnicos pertinentes, inclusive apresentando dados que foram utilizados em outros Estados do Brasil.

A redução do horário de expediente para 6 horas foi implantada em 25 de outubro de 2010 e foi proposta pela entidade no sentido de reduzir gastos da Administração Estadual com água, luz, telefone, combustível, vale-transporte, manutenção de veículos, etc. e demais gastos com a manutenção da “máquina” administrativa.

No ofício a entidade destaca que o governador em suas propostas de governo dirigidas aos servidores estaduais no período eleitoral afirmou que “iria fazer muito mais pelos servidores”, tendo ainda assumido com a categoria outros compromissos como: “que todas as conquistas dos servidores serão mantidas e melhoradas, o que inclui o PCCS (Plano de Cargos, Carreiras e Salários) e que será criada a Mesa Consultiva Permanente, integrada por representantes dos servidores, o que vai garantir uma comunicação ampla e ágil com o governo”.

De acordo com o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro a implantação da carga horária de 6 horas é uma reivindicação antiga do sindicato. “Protocolamos o ofício e esperamos que a equipe do governo nos chamem para discutir o assunto. É um benefício conquistado pelo servidor, acreditamos que o governador irá reavaliar esta situação”, ressaltou o presidente.

Ainda no documento protocolado, o sindicato ressaltou que do ponto de vista jurídico não há qualquer ilegalidade quanto à redução que ocorreu na jornada de trabalho que foi publicada no Decreto nº. 4.180 de outubro de 2010. Na Constituição Federal no Art. 7, inc. XIII fala sobre a jornada dos trabalhadores urbanos e rurais: “A duração normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Outro ponto abordado no ofício é que a jornada de 6 horas no serviço público foi adotada em outros 15 Estados do Brasil, o que demonstra ser uma tendência moderna da administração pública em adotar esse regime de trabalho, visando o principio da economicidade.

Fonte: Assessoria de Imprensa/Sisepe