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Palmas

Está em vigor desde o primeiro dia do ano a Lei nº 1763, sancionada pelo prefeito Raul Filho no dia 31/12/10, que dispõe sobre a Planta de Valores Genéricos e a Tabela de Preços de Construção de Palmas para o ano de 2011. Na lei estão descritas todas as áreas do município, tipos de edificações, componentes como materiais de construção e outros dados que permitem o cálculo do IPTU e Habite-se de um imóvel.

Todos os fatores que servem como base de cálculo para a emissão de IPTU como: Valores dos Terrenos; Fatores de Correção dos Terrenos; Tabela de Preços de Construção; Componentes Básicos da Edificação; Fatores de Correção das Edificações; Tabela de Zoneamento da Edificação; Divisão das Zonas Fiscais; Cálculo do Valor Venal dos imóveis Urbanos estão contidos na lei.

A lei trata ainda dos preços de construção para lançamento do Imposto Sobre Serviços (ISS) o que permite a liberação da taxa de Habite-se. A Planta de Valores é alterada anualmente e de acordo com o diretor de Administração Fiscal da Secretaria de Finanças, Walter Borges, este ano a planta sofreu um aumento de 25% no m² do terreno para construção em relação à 2010. “Esse aumento servirá apenas para atualização do sistema que se encontrava defasado, não significa que o imóvel na capital teve esse aumento”, finalizou.

Fonte: Ascop