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Polí­tica

A Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins propôs ao Tribunal Regional Eleitoral sete representações contra candidatos eleitos aos cargos de deputado estadual e federal que, segundo a Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do TRE/TO (CCIA), violaram frontalmente o sistema estabelecido pela legislação eleitoral no que se refere à arrecadação e gastos de campanha. Solange Jane Tavares Duailibe de Jesus, Amália Maria Santana, Ricardo Ayres de Carvalho, Carlinho Furlan, Osvaldo de Souza Reis, Nilmar Gavino Ruiz e Eronides Teixera Queiroz podem ter seus diplomas cassados pela Justiça Eleitoral.

Solange Duailibe foi reeleita deputada estadual. Segundo a CCIA, o montante de recursos próprios aplicado em campanha e o patrimônio declarado no registro de candidatura é incompatível, sendo possível a utilização de recursos de origem não identificada na campanha. Solange não conseguiu comprovar a origem de R$ 230.000,00, quantia expressiva utilizada na campanha eleitoral e declarada como recursos próprios. As contas foram desaprovadas pelo TRE/TO que ainda impôs a obrigação de transferir ao Tesouro Nacional os recursos de origem não identificada.

Amália Santana foi eleita deputada estadual. Também teve suas contas rejeitadas após parecer da CCIA por não conseguir comprovar a origem de R$ 82.000,00 utilizados na campanha. Os fatos são considerados pela Procuradoria Regional Eleitoral como clara infração ao disposto na lei quanto à captação de recursos para fins eleitorais, materializados sob a forma de suposto empréstimo obtido junto a pessoa física.

Ricardo Ayres de Carvalho também foi eleito deputado estadual em 2010. Sua prestação de contas informando os recursos recebidos e os gastos realizados também não foi aceita pela CCIA, devido a evidências de ter obtido os recibos eleitorais em data posterior à declarada, além de não prestar contas de todos os recibos eleitorais repassados pelo comitê partidário. Ricardo não conseguiu esclarecer a discrepância entre a declaração de recursos oriundos do Fundo Partidário no montante de R$ 135.000,00 e despesas pagas com esses recursos na ordem de R$ 300.444,50.

Também eleito deputado estadual, as contas de Carlinho Furlan tiveram parecer conclusivo pela desaprovação apresentado pela CCIA, apesar dos esclarecimentos prestados. Foram constatadas a doação efetuada pela empresa R. A. Matos Indústria e Comércio, no valor de R$ 1.250,00, em afronta ao artigo 1º, § 3º, da Resolução TSE nº 23.217/2010 e a omissão de despesas com pessoal.

Osvaldo Reis foi eleito suplente de deputado federal. Em suas contas, a CCIA encontrou evidências de que recursos de origem desconhecida foram utilizados para o pagamento de gastos eleitorais, sem o obrigatório trânsito pela conta bancária de campanha, ferindo o disposto no artigo 10 da Resolução TSE 23.217/2010. Despesas não contabilizadas inicialmente pelo candidato em sua prestação de contas no valor de R$ 5.000,00, R$ 3.955,93, R$ 5.251,00, R$ 1.160,00 somente foram descobertas em razão de circularização realizada pela CCIA.

No caso da deputada federal suplente Nilmar Ruiz, a CCIA frisa que a desaprovação das contas têm como fundamento as irregularidades verificadas na prestação de contas que configuram vícios insanáveis que comprometem sua confiabilidade e impedem que a Justiça Eleitoral exerça efetivo controle sobre os recursos arrecadados e despesas efetuadas pela candidata durante a campanha. Doações no valor de R$ 39.886,67 não foram comprovadas.

Já Eronides Queiroz, eleito deputado estadual, teve suas contas rejeitadas pelo TRE/TO após parecer da CCIA apontando que houve tanto arrecadação de recursos como realização de gastos antes da abertura da conta bancária específica para movimentação financeira da campanha, em desobediência ao artigo 1o, III, da Resolução TSE nº 23.217/2010, infrações cuja ocorrência implica objetivamente na desaprovação das contas, independentemente de outras irregularidades.

Em todos os casos, a PRE/TO requer que seja determinado à Receita Federal que proceda à realização de ação fiscal, para identificar a origem dos recursos arrecadados irregularmente pelos representados e utilizados ilicitamente durante a campanha eleitoral.

Conduta vedada

A Procuradoria Regional Eleitoral também representou perante a Justiça Eleitoral a prefeita de Xambioá, Ione Santiago Pereira, por conduta vedada pela legislação eleitoral. A prefeita determinou o encerramento do expediente dos órgãos públicos municipais na manhã do dia 13 de setembro de 2010 e exigiu que os servidores públicos participassem de passeata pelas ruas do município em apoio à candidatura de seu filho, Wilmar Martins Leite Júnior, ao cargo de deputado estadual. Segundo a representação, os servidores municipais foram coagidos moralmente a participar do evento, com medo de sofrerem represálias da chefe do poder Executivo Municipal. A PRE/TO requer que seja aplicada multa aos representados, nos termos do artigo 73, parágrafos 4º e 8º, da Lei nº 9.504/97.

Fonte: Assessoria de Imprensa MPF-TO