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Polí­tica

Ex-goernador Gaguim é alvo de investigação judicial por utilização indevida de meio de comunicação

Ex-goernador Gaguim é alvo de investigação judicial por utilização indevida de meio de comunicação Foto: Koró Rocha

Foto: Koró Rocha Ex-goernador Gaguim é alvo de investigação judicial por utilização indevida de meio de comunicação Ex-goernador Gaguim é alvo de investigação judicial por utilização indevida de meio de comunicação

A Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins propôs à Justiça Eleitoral ação de investigação judicial contra o candidato à reeleição ao governo do Tocantins Carlos Henrique Amorin (Gaguim) e o radialista Jefferson Agamenon, pela utilização indevida de meio de comunicação social no período compreendido entre 19 de janeiro e 2 de outubro de 2010. A PRE/TO requer que seja declarada a inelegibilidade dos representados por oito anos, a contar das eleições de 2010, nos termos do inciso XIV do artigo 22 da LC 64/90 (redação da LC 135/2010 – Lei da Ficha Limpa).

A ação aponta que Jefferson, na função de comentarista do quadro “De Olho na Política”, veiculado pela Rádio Palmas 96 FM, ao invés de se ater a comentários políticos imparciais e serenos, baseados em fatos, descambou para a propaganda política explícita em favor de Gaguim. Em momento crucial da campanha, entre os dias 30 de setembro e 2 de outubro, Agamenon chegou a pedir votos a seu candidato. Por seu turno, Carlos Gaguim, então governador do Estado, valendo-se da ascendência detida no Instituto de Radiodifusão Educativa – Redesat, vinculado ao Executivo tocantinense, provocou condição de desigualdade nas eleições de 2010 ao ser favorecido pela campanha abonatória empreendida por Agamenon em seu programa, que ao mesmo tempo atuava negativamente em desfavor do então oponente Siqueira Campos. O fato já foi reconhecido pela Justiça Eleitoral, que condenou Agamenon por propaganda eleitoral antecipada negativa.

Várias transcrições de comentários de Jefferson Agamen veiculados entre janeiro e outubro são reproduzidos na íntegra na ação, com o objetivo de demonstrar que o radialista da emissora oficial do estado, usou seu programa para, sem preocupação de parecer imparcial, denegrir a imagem de Siqueira Campos, enaltecendo a de Gaguim, com possibilidade de influenciar parcela da população que pretendia se informar sobre os acontecimentos políticos do estado com o programa.

A Coligação União para a Vitória, de Siqueira Campos, chegou a ajuizar representação eleitoral fulcrada no artigo 45, inciso II e III, da Lei 9.504/97 em face do Instituto de Radiodifusão Educativa – Redesat e do representado em razão da veiculação de propaganda eleitoral em benefício do candidato Carlos Henrique Gaguim no referido programa e no sítio www.jeffersonagamenon.com.br, em especial por ter tecido elogios ao desempenho de Gaguim no debate transmitido pela TV Bandeirantes no dia 13 de agosto de 2010. Já o PSDB, por seu presidente, também já havia ajuizado representação em face de Jefferson por propaganda eleitoral antecipada negativa em face de Siqueira Campos, veiculada tanto na rádio quanto no sítio www.jeffersonagamenon.com.br, nos dias 2 e 3 de junho de 2010. Ambas representações foram julgadas procedentes pelo TRE.

Representação eleitoral

A Procuradoria Regional Eleitoral propôs à Justiça Eleitoral representação contra o candidato eleito suplente de deputado federal Divino Donizeti Borges Nogueira, por condutas que violam o sistema estabelecido pela legislação eleitoral para arrecadação e gastos de campanha. O então candidato não esclareceu a ausência de registro de despesas com serviços prestados por terceiros na prestação final de contas, no valor de R$ 17 mil reais. Parecer da Comissão de Auditoria e Controle Externo do TRE/TO aponta a prática de pagamentos sem o devido trânsito da conta bancária da campanha, o que compromete a confiabilidade das contas apresentadas e a confiabilidade das fontes de financiamento. A PRE/TO requer que a representação seja julgada procedente e cassado o diploma do representado.

Fonte: Assessoria de Imprensa/ MPF-TO