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Estado

O Ministério Público Federal no Tocantins ajuizou denúncia e ação civil pública contra o empresário Natalício Slongo Júnior e a empresa rural Agropecuária Indústria e Comércio Barreira da Cruz Ltda, por causar danos ao meio ambiente na região da Ilha do Bananal.

Em caráter de antecipação de tutela, é requerido da Justiça Federal que determine à empresa que se abstenha de manter em funcionamento projeto de agricultura irrigada por inundação e subsuperfície até eventual expedição de licença ambiental do órgão competente, que cumpra os requisitos estabelecidos na Lei 7.802/89 quanto ao uso de agrotóxicos e não promova qualquer alteração na área de preservação permanente (APP), com aplicação de multa diária desde o deferimento até comprovação do descumprimento.

Também é requerida a demolição de toda área construída em APP, a apresentação no prazo de 90 dias de projeto de recuperação do dano causado à APP atingida, bem como da área atingida pelo funcionamento do projeto de agricultura irrigada por inundação e subsuperfície, além da indenização ao meio ambiente pelo tempo que dele se utilizou indevidamente. Já a denúncia requer a condenação de Natalício e da empresa rural às penalidades previstas para os crimes previstos nos artigos 48, 56, 54 §2º, V e § 3º e 60 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

Os danos foram constatados na Fazenda Barreira da Cruz, propriedade da empresa denunciada situada a leste da Ilha do Bananal, no interior da zona de amortecimento do Parque Nacional do Araguaia, imediações da Área Indígena Boto Velho. Laudo da Polícia Federal aponta que a área está bastante alterada pelas atividades desenvolvidas, principalmente a cultura de arroz irrigada, que motivou a remoção quase completa da vegetação nativa e a drenagem das várzeas. O solo e parte das lagoas foram drenados e as ipucas fragmentadas por estradas, cercas e canais de irrigação, alterando-se drasticamente a paisagem original do lugar.

Agentes de fiscalização do Ibama-TO também constataram a instalação de agricultura irrigada por inundação e subsuperfície sem licença de operação outorgada pelos órgãos competentes. Em razão dessa irregularidade, foram lavrados em face da Agropecuária Barreira da Cruz, em 20 de dezembro de /2007, auto de infração e termo de embargo. O embargo ao empreendimento foi suspenso com a assinatura do termo de ajustamento de conduta (TAC) celebrado entre a Agropecuária Barreira da Cruz, o Instituto Natureza do Tocantins – Naturatins, a Superintendência Estadual do Ibama no Tocantins e o Sindicato Rural de Lagoa da Confusão-TO. Com a assinatura do TAC, a empresa compromissou-se com a realização de diversas obrigações. Entretanto, como aponta o laudo da PF, algumas das condições não estão sendo cumpridas.

A sede da fazenda, que abriga diversas edificações, entre elas armazém para guarda de produtos agrícolas e insumos agropecuários, galpões para abrigo, abastecimento, manutenção e reparos de máquinas agrícolas, residência/escritório, refeitório e caixa d'água, está localizada na APP da margem direita do rio Javaés. Nessa mesma APP podem ser observadas lavouras, estradas e rede de canais de irrigação e drenagem. Há ainda um depósito de agrotóxicos. A APP do rio Javaés no interior da Fazenda Barreira da Cruz, que se estende por uma faixa com 500 metros de largura a partir da margem do rio, também está ocupada por lavouras, estradas e rede de canais de irrigação e drenagem.

A implantação da rizicultura e demais atividades agrícolas impôs a drenagem artificial das áreas de várzeas e a adaptação do solo aos cultivos irrigados, o que afetou profundamente o ecossistema local. Grande parte da vegetação nativa, composta predominantemente por campos sujos, foi suprimida. Lagoas e ipucas perderam espaços para cultivos agrícolas, que também avançaram sobre a APP do rio Javaés. A ocupação continuada da APP por atividades antrópicas na fazenda examinada impede a regeneração da vegetação nativa no local.

A rizicultura irrigada por inundação em várzeas é uma atividade agropecuária com grande potencial de perturbação ambiental, pois consome grande volume de água. Sua implantação demanda elevado grau de adequação do solo, envolvendo, além do desbravamento da área, a drenagem e aplanamento do terreno; e normalmente as áreas de cultivo situam-se às margens de rios, córregos ou lagoas, que têm grande chance de serem contaminados por agrotóxicos e fertilizantes químicos aplicados na lavoura. No caso específico do local examinado, foi verificado que a aplicação aérea de agrotóxicos nas áreas de cultivo agrícola é prática usual e que as lavouras estão próximas dos corpos d'água, muito aquém do limite mínimo de 250m. Nessa situação a pulverização aérea não é recomendada, pois não há como evitar que parte dos produtos eventualmente aplicados atinja diretamente os recursos hídricos, causando-lhes poluição.

Fonte: Assessoria de Imprensa/ MPF