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Polí­tica

Foto: Divulgação

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Na manhã desta quarta-feira, dia 23, a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa encaminhou para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) dois projetos de lei, sendo um de autoria do deputado Marcelo Lelis (PV) e outro do Governo do Estado. A matéria do Executivo altera a Lei 1.303, de 20 de março de 2002, que reduz a base de cálculo, concede isenção e crédito presumido de ICMS.

O objetivo da nova proposta, segundo o governo, é prorrogar até 31 de dezembro de 2011 a diversos segmentos empresarias do Estado os mesmos benefícios, incluindo as empresas concessionárias de caminhões, máquinas e equipamentos rodoviários, a fim de elas terem condições de competir com as empresas do mesmo segmento instaladas em outros Estados, tendo em vistas que eles já reduziram suas taxas.

Já a proposta de Lelis estabelece condições para a nomeação de cargos de confiança nos órgãos públicos estaduais. Segundo o deputado, o objetivo é dar probidade administrativa e moralidade ao exercício dos diversos cargos provenientes de nomeações, como o de secretários de Estado, presidentes e diretores dos órgãos da administração direta e indireta do poder Executivo, bem como os cargos de direção dos poderes legislativos e judiciários. As escolhas, de acordo com Lelis, serão feitas levando em consideração a vida pregressa dos escolhidos.

Ainda no expediente, foi lido um ofício do governador Siqueira Campos (PSDB) que solicita ao presidente Raimundo Moreira (PSDB) a devolução do Projeto de Lei n° 87, de 27 de dezembro de 2010, que altera diversas leis estaduais.

A matéria objeto da solicitação foi encaminhada à Casa em dezembro, ainda pelo então governador Carlos Henrique Gaguim (PMDB). A proposta pretendia alterar as leis 1.668, de 1º de março de 2006, 1.287, de 28 de dezembro de 2001, 7765, de 27 de junho de 1995, 1.173, de 2 de agosto de 2002, 1.385, de 9 de julho de 2003 e 1.303, de 20 de março de 2002.

Todas as leis mencionadas se referem a questões tributárias e econômicas do Estado. Segundo o governador, a solicitação se justifica pela necessidade de reformular o projeto e tão logo isso ocorra a proposta será devolvida à Assembleia.

Fonte: Dicom/AL