Conexão Tocantins - O Brasil que se encontra aqui é visto pelo mundo
Polí­tica

Ao final da sessão da manhã desta quarta-feira, 2, na Assembleia Legislativa do Tocantins, um assunto gerou discussão entre os membros da bancada de oposição ao governo. Os deputados Sargento Aragão (PPS), líder do bloco PPS/PSB e o deputado Eli Borges (PMDB), presidente interino da Casa debateram veementemente sobre as Medidas Provisórias apresentadas pelo governo do Estado, que regularizam as reformas na administração pública.

Mostrando uma resolução do Supremo Tribunal Federal (STF), o deputado do PPS, tentou convencer a Mesa Diretora de que as MP’s, por definição do STF, já teriam perdido sua eficácia por terem ultrapassado a data-limite de 30 dias para apreciação e votação constante na Constituição do Estado. “Não existe mais Medidas Provisórias. Se ele está reeditando as MP’s, que reedite. Mas aqui na Casa ainda não entrou nada. As matérias perderam a eficácia”, disse.

Usando de termos duros, Aragão frisou que neste caso, caberia, inclusive, um pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) contra o governador do Estado para que as Medidas sejam revogadas. “O que o governo está fazendo é desmoralizar o parlamento. E nisso cabe, sim uma Adin”, completou.

Eli moderado

Já o presidente interino da Casa, deputado Eli Borges, frisou que segue as determinações do Regimento Interno da Casa. “Esta presidência adotou a prudência ao manter estas matérias na pauta do dia”, completou.

O deputado ainda destacou que além do Regimento Interno, a própria Constituição Federal determina que o prazo é maior do que consta na Estadual. “Eu entendo que na Constituição Estadual a matéria perde a eficácia com 30 dias. Mas na Constituição Federal este prazo se estende para 60 dias, pelo princípio da simetria”, completou.

De acordo com Eli, o Regimento diz que a matéria que ainda não perdeu sua eficácia deve seguir para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação para ser analisada e verificada sua validade jurídica. O deputado frisou que os prazos de 60 dias das matérias encerram nos dias 15, 18 e 20 de março.