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Polí­tica

Foto: Divulgação

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As matrículas dos imóveis dos ex-governadores Carlos Gaguim e Marcelo Miranda foram averbadas pelo Cartório de Registro de Imóveis a pedido do Ministério Público. O objetivo de é evitar que tais bens sejam alienados, visando garantir o pagamento das quantias determinadas pela justiça referentes a uma Ação Civil Pública proposta que os obrigava a construir um Centro de Apoio Socieducativo (CASE) em Araguaína.

Foram averbados imóveis em valores equivalentes às dívidas. Desta maneira, os ex-gestores não podem transferir os bens (em caso de comercialização). A sentença que determinou a construção do CASE já foi transitada em julgado e descumprida pelos ex-gestores.

Ação e Execução

Em janeiro deste ano o MPE, por meio do Promotor de Justiça Sidney Fiori Junior, ajuizou duas ações de execução contra os ex-governadores Marcelo Miranda de Carvalho e Carlos Henrique Gaguim. Segundo a Promotoria de Justiça, os ex-gestores deixaram de cumprir decisão judicial que determinou a implantação de um estabelecimento para cumprimento de medidas sócio-educativas de internação e semiliberdade.

No caso do primeiro referido, o MPE cobra o valor de R$ 97.773,18 (noventa e sete mil, setecentos e setenta e três reais e dezoito centavos) e do segundo, R$ 300.176,38 (trezentos mil, cento e setenta e seis reais e trinta e oito centavos).

Histórico

A Ação Civil Pública para implantação do centro socioeducativo foi ajuizada em janeiro de 2007. Em junho do mesmo ano a Ação foi acatada e a Justiça deu o prazo de 12 meses para construção de uma unidade especializada para cumprimento de medida sócio-educativa. O Estado recebeu esta notificação no dia 12 de dezembro de 2007. Portanto, o prazo de 12 meses para resolver a situação começou a ser descumprido a partir do dia 13 de dezembro de 2008. Nesta época, o executado ainda era o Governador do Estado Marcelo Miranda e não tomou nenhuma postura efetiva para cumprir a decisão.

Recurso do Estado contra a decisão

Em 08/07/2008, o Governador não logrou êxito no recurso proposto pelo Estado e o Ministro Gilmar Mendes, então Presidente do STF, confirmou a decisão liminar da primeira instância.

Em novembro de 2008, ainda na gestão de Marcelo Miranda, a magistrada titular da Vara da Infância e Juventude de Araguaína confirmou a liminar, enfatizando o direito dos adolescentes e de toda a sociedade de ter um centro socioeducativo. Apenas no dia 08/10/2009, Carlos Henrique Gaguim veio a substituir o então cassado governador Marcelo de Carvalho Miranda. Após o duplo grau obrigatório, em julho de 2010 houve o trânsito em julgado da ação e o Tribunal de Justiça acabou por confirmar a sentença.

Ação de Obrigação de Fazer

Em outra ação o MPE propõe a Justiça que determine o atual governo a cumprir a determinação judicial para construção do Centro Socieducativo.

Fonte – Assessoria de Imprensa/MPE