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Polí­tica

Em sessão realizada nesta terça-feira, 5, o pleno do Tribunal Superior Eleitoral desproveu por unanimidade o agravo regimental interposto contra decisão monocrática do ministro Aldir Passarinho que negou seguimento ao recurso especial eleitoral proposto pelo Partido Democratas (DEM) da senadora Kátia Abreu e José Wilson Siqueira Campos (PSDB).

O recurso eleitoral pedia a reforma de acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) que cassou o direito de transmissão da propaganda partidária a que o DEM faria jus em 2011 em cinco vezes o montante do tempo das inserções ilícitas, além de ter aplicado multa no valor de R$ 25.000,00 para cada representado, individualmente.

A decisão do TRE-TO acatou representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral em desfavor do Partido Democratas (DEM) e Siqueira Campos pela prática de propaganda eleitoral antecipada em programa partidário, veiculado na televisão nos meses de maio e junho de 2010. Votaram com o relator os ministros Hamilton Carvalhido, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.

Representação

A Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins demonstrou em sua representação ao TRE-TO que durante o horário destinado à propaganda partidária do DEM, Kátia Abreu e Siqueira Campos promoveram propaganda eleitoral antecipada em favor do então pré-candidato ao governo do Estado do Tocantins, desvirtuando a finalidade da propaganda partidária.

Segundo a representação, a propaganda partidária tem o objetivo de difundir os programas partidários, transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário e divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários. A PRE/TO destacou que a Lei 9.096/95 veda expressamente durante o horário reservado à propaganda partidária a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos, como é o caso de Siqueira Campos, filiado ao PSDB.

O resultado dessas representações foi a aplicação de duas multas no valor de R$ 25 mil para cada representado, além de ser cassado o tempo de propaganda gratuita na TV a que o DEM teria direito em 2011, correspondente a cinco vezes o tempo das inserções veiculadas ilicitamente.

Fonte: Assessoria de Imprensa MPF-TO