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Estado

O Ministério Público Federal no Tocantins propôs ação civil pública contra a Caixa Econômica Federal e as construtoras Vespoli Engenharia e Construção Ltda., Construtora Rio Tranqueira Ltda. e Terralis Imóveis Ltda. O objetivo é fazer com que a CEF, gestora do Programa de Arrendamento Residencial (PAR), e as construtoras Vespoli e Rio Tranqueira efetuem os reparos necessários para sanar os vícios de construção existentes no Residencial Alvorada, em Araguaína, além de problemas decorrentes da má gestão do condomínio pela empresa Terralis Imóveis. A ação também busca anular a cláusula contratual que vincula o arrendamento à aquisição de um seguro de vida pelos consumidores beneficiados, imposta no contrato celebrado pela CEF. A prática desta venda casada é considerada abusiva, e os valores cobrados indevidamente à título de prêmio de seguro devem ser restituídos acrescidos de correção monetária e juros legais.

Em face dos sofrimentos dos arrendatários decorrentes dos defeitos dos imóveis e da ingerência na administração do condomínio, além do agravamento das condições de habitabilidade, o MPF/TO requer a concessão de medida liminar que determine à CEF e às construtoras Vespoli e Rio Tranqueira que iniciem as obras emergenciais, e à construtora Terralis a realização de todos os reparos necessários à manutenção adequada do condomínio, em prazo a ser definido pela Justiça. Em caso de atraso, a multa diária às construtoras e à CEF dever ser de dois mil reais.

A CEF contratou inicialmente a construtora Vespoli e posteriormente a Rio Tranqueira para a construção dos dez blocos com 16 apartamentos que compõem o empreendimento, e arrendou suas unidades a cento e sessenta famílias. A omissão da instituição bancária em fiscalizar a obra teria acarretado a entrega do imóvel aos arrendatários com diversos vícios de construção, agravados pela má administração do condomínio. Fissuras nos revestimentos das paredes externas próximo às janelas e portas, rachaduras na junção entre a laje de cobertura e a parede e na junção das janelas externas com a alvenaria, mofo na pintura das paredes internas e no teto e ataque por cupins em portas de madeira, além de percolação de água nas paredes externas do pavimento térreo, estão entre defeitos relatados em parecer emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Tocantins e no memorial descritivo da própria CEF.

A ação ressalta que a CEF é dotada de poderes que, em face da atividade administrativa que desempenha, transformam-se em deveres relativos à fiscalização da execução do projeto. A omissão da CEF em cumprir com seu dever de fiscalizar as empresas de construção e administração do condomínio contraria a previsão contratual que prevê o direito de fiscalizar a obra, podendo solicitar a qualquer tempo relatórios dos trabalhos realizados pelas empresas contratadas.

PAR

O PAR visa atender a demanda por imóveis residenciais para a população de baixa renda por meio de arrendamento residencial, com opção final de compra. Para subsidiar o programa, foi criado um fundo financeiro gerido pela CEF, agente gestor a quem compete, além de criar e gerenciar o fundo, executar o programa realizando as operações de aquisição, construção, recuperação e venda de imóveis. Os moradores do Residencial Alvorada são pessoas de baixa renda, consumidores vulneráveis em sua relação às práticas adotadas pela CEF, aos quais foi proporcionada moradia a preço módico. A contraprestação equivaleria a uma locação do imóvel, com a opção de aquisição ao final do contrato nos moldes do arrendamento mercantil.

Fonte: Ascom MPF