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Saúde

As unidades de saúde do Estado que realizam serviços de assistência ao parto no âmbito do SUS – Sistema Único de Saúde terão que utilizar agora o formulário de Partograma, instituído por publicação no Diário Oficial do Tocantins, de 24 de junho de 2011, pela Portaria nº. 246.

Baseado em modelo sugerido pelo Ministério da Saúde, o partograma é a representação gráfica do trabalho de parto que permite acompanhar, documentar, diagnosticar distócias e indicar a tomada de condutas apropriadas para a correção destes desvios, e ainda evitar intervenções desnecessárias, melhorando a qualidade da atenção ao nascimento.

De acordo com a Portaria, o preenchimento do partograma é de responsabilidade do profissional habilitado na atenção ao parto (médico e/ou enfermeiro obstetra), e a leitura/interpretação deve ser realizada pela equipe multiprofissional.

A Organização Mundial de Saúde recomenda a utilização do partograma desde 1994, e estudos realizados evidenciaram que o uso deste instrumento reduz a incidência de trabalho de parto prolongado e diminui a taxa de natimortos intra-partos e de cesarianas de emergência.

Para o partograma, é importante o adequado preenchimento de todos os instrumentos de registro disponíveis, para que a assistência prestada à gestação seja de qualidade; com isso se asseguram os direitos da gestante, lembrando que o prontuário não pertence ao serviço e deve estar disponível para qualquer tipo de esclarecimento solicitado pela gestante ou por uma autoridade judiciária.

Fonte: Ascom Sesau