Conexão Tocantins - O Brasil que se encontra aqui é visto pelo mundo
Polí­tica

Foto: Gleydson Medeiros

Foto: Gleydson Medeiros

Em regime de convocação extraordinária neste mês de julho, feita pelo prefeito Raul Filho (PT), o vereador Lúcio Campelo (PR) está incumbido de analisar os projetos encaminhados pelo Poder Executivo à Câmara Municipal de Palmas. Campelo preside a Comissão de Constituição Justiça e Redação (CCJ) da Casa de Leis que é a responsável por verificar a constitucionalidade dos projetos.

Os projetos de lei, enviados pelo chefe do Poder Executivo de Palmas, contemplam as várias áreas de desenvolvimento da Capital. Segundo Campelo, todos os projetos são analisados criteriosamente sempre respeitando a Constituição Federal, lei máxima do Brasil. “Os projetos que chegam até a CCJ são analisados sobre um olhar constitucional, se eles têm fundamentação legal perante a Constituição Federal, a nossa lei máxima. Nós temos a responsabilidade sobre a continuidade da tramitação do projeto na Câmara Municipal”, disse Campelo.

Campelo também ressaltou que alguns projetos que estão na Casa tratam de um assunto de suma importância, como a revisão do Plano Diretor de Palmas. “Os projetos que tratam sobre a revisão do Plano Diretor estão no centro de vários debates, e eles precisam ser analisados e debatidos com muita atenção. Estes projetos prevêem modificações que mechem com as vidas de muitas pessoas”, ressaltou o republicano.

Projetos em tramitação na CCJ

Dentre os projetos de autoria do Poder Executivo em tramitação na Comissão de Constituição Justiça e Redação (CCJ) destacam-se:

- Projeto de Lei n° 13/11 que cria e denomina Unidades Educacionais da Rede Pública Municipal de Ensino.

- Projeto de Lei n° 14/11 que cria o Sistema Funerário Municipal e o Fundo Municipal de Cemitérios.

- Projeto de Lei Complementar n° 03/11, que altera os arts. 80 e 82 da Lei n° 045, de 22 de março de 1990, que estabelece o Código Municipal de Obras.

- Projeto de Lei Complementar n° 04/11, que altera os arts. 9, 33, 35 e 37 da Lei n° 386, de 17 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre a divisão da Área Urbana da Sede do Município de Palmas em Zonas de Uso.

- Projeto de Lei Complementar n° 05/11, que dispõe sobre a regulamentação e aplicação do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV, e respectivo relatório de Impacto de Vizinhança – RIV.

- Projeto de Lei n° 16/11, que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com empresa privada especializada em educação a distância com transmissão via satélite, em tempo real, tendo como objetivo a instalação de um Pólo de Apoio Presencial de uma Universidade/Faculdade Interativa.

- Projeto de Lei Complementar n° 06/11, que altera e acresce artigos a Lei Complementar n° 155, de 28 de dezembro de 2007, que trata do Plano Diretor de Palmas.

- Projeto de Lei Complementar n° 07/1, que delimita e cria critérios de uso e ocupação do solo para a Área de Influência das Rodovias, estabelecendo diretrizes de integração e a complementaridade das atividades rurais e urbanas na zona rural do município de Palmas, consoante os §§ 1° e 2° do art. 18 da Lei Complementar n° 155, de 28 de dezembro de 2007, Plano Diretor Participativo de Palmas.

Fonte: Assessoria de Imprensa Lúcio Campelo