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Estado

O Ministério Público Federal no Tocantins ajuizou denúncia contra o funcionário da Caixa Econômica Federal de Taquaralto, Joildo Silva de Souza, por desvio em proveito alheio e apropriação de valores pertencentes ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) destinados a financiamento habitacional. O acusado teria utilizado sua função na CEF para controlar o financiamento de uma casa e desviar parte do valor.

As investigações em que se baseiam a denúncia relatam que o financiamento no valor de R$ 27.000,00 foi realizado através de falsificações de contracheques por parte do acusado, que registrou o valor de R$ 32.000,00 para se apropriar da parte da verba que seria subsidiada pelo FGTS. Ao ter a primeira tentativa de financiamento negada pelo acusado, a compradora foi sugerida pelo acusado de tentar novamente através de outro membro da família. Segundo a denúncia, como a renda do segundo proponente ainda não seria suficiente para a aprovação do pedido, o acusado teria falsificado os contracheques com um salário maior.

Joildo Silva registrou a operação em R$ 32.000,00 sabendo que R$ 5.000,00 seriam subsidiados pelo FGTS e os outros 27.000,00 seriam pagos pelos compradores. Segundo as investigações, o acusado não informou essa prática para a vendedora a fim de desviar os recursos do subsídio. O valor foi liberado para saque na conta da beneficiária no dia 07/02/2007, dia em que o acusado teria subtraído a quantia de R$ 5.900,00.

O acusado teria ainda usado a matrícula de outra funcionária para ocultar as movimentações financeiras que faria para desviar os recursos. Da quantia subtraída, Joildo teria transferido R$ 3.000,00 na conta de outra correntista e sacado o restante em dinheiro, além de pagar a conta do cartão de crédito da mesma correntista no valor de aproximadamente R$ 720,00. O acusado ainda teria sacado sem autorização R$ 1.900,00 reais da quantia creditada para suposto pagamento de uma guia do INSS. Segundo a denúncia, o acusado teria desviado e subtraído um valor de R$ 8.517,30 no total.

O MPF/TO requer a condenação do acusado nas penas previstas no artigo 312 do Código Penal.

Fonte: Assessoria de Imprensa MPF-TO