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Polí­tica

O Ministério Público Federal no Tocantins denunciou e propôs ação de improbidade administrativa contra a ex-prefeita de São Sebastião Vilmede Alves de Souza, o ex-secretário de Finanças do município Edeuvaldo Saraiva de Souza e o comerciante Edvan Balbino Brasil por desviarem recursos provenientes de convênio o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A verba teria sido desviada em 2007 e o valor era de R$ 10.350,00.

Segundo as ações, fiscalização da Polícia Federal e laudo da Receita Federal do Maranhão constataram que as notas fiscais que comprovariam as despesas feitas com os recursos recebidos eram falsas. Além disso, a ex-prefeita nem chegou a instaurar licitação ou dispensa. Vilmede Alves e o ex-secretário assinavam os cheques emitidos pelo município de São Sebastião. Edvan Balbino é indicado pelos outros dois como intermediário das compras da prefeitura e as investigações demonstrariam que ele também falsificava notas fiscais quando os produtos não eram adquiridos. As ações ressaltam ainda que os três requeridos são alvo de investigação em outros dois inquéritos policiais que investigam desvios de recursos públicos utilizando o mesmo modo de operação.

A denúncia requer a condenação dos acusados nas penas descritas nos artigos 1º, I, do Decreto-Lei nº 201/67 e artigo 297 combinado com artigo 69 do Código Penal.

A ação de improbidade administrativa responsabiliza os requeridos pelas condutas ímprobas que causaram prejuízo ao erário ao contratarem sem realização de procedimento licitatório, e que atentam contra os princípios da legalidade e da moralidade da administração pública (artigos 10 e 11 da Lei 8.429/92). Pela importância do PNAE para a formação dos estudantes assegurando os direitos da criança e do adolescente previstos na Constituição, a ação de improbidade administrativa considera ainda que as condutas dos requeridos causaram dano moral à coletividade.

Através da ação de improbidade, o MPF/TO requer que ressarcimento integral à União de R$ 10.350,00 (com juros e correção monetária), pagamento de danos morais no valor de R$ 30.000,00, pagamento de multa civil no valor de duas vezes o valor do dano (R$ 20.700,00), suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de dez anos, perda da função pública e dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio. (Ascom/MPF)