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Estado

Foto: Secom/DF João Oliveira, acompanhado dos governadores do DF, Agnello Queiroz, e do Mato Grosso, Silval da Cunha João Oliveira, acompanhado dos governadores do DF, Agnello Queiroz, e do Mato Grosso, Silval da Cunha

O vice-governador João Oliveira, defendeu durante o Encontro de Governadores em Brasília, que a reforma tributária deverá ser realizada sem que ocorram prejuízos para os Estados e Municípios.

João Oliveira estava representando o governador Siqueira Campos e juntamente com governadores, vices e secretários de Fazenda de 20 Estados das regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste para debater a Reforma Tributária, nesta terça-feira, 09. As propostas conjuntas resultantes do encontro foram consolidadas em um documento final: a Carta de Brasília.

A alíquota do ICMS sobre o comércio eletrônico; convalidação dos benefícios da Lei Kandir – considerados ilegais pelo Supremo Tribunal Federal; mudança na indexação das dívidas dos estados, que passariam a ser corrigidas pelo IPCA, e não mais pelo IGP; e mudança no quórum do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) – que passaria da totalidade para três quintos dos participantes, foram alguns temas debatidos.

Para o vice-governador o encontro foi positivo e mostra a união dos Governadores em prol dos impactos que inviabilizam os Estados. “Esta união irá ajudar a sensibilizar o congresso e o planalto com relação a estas medidas essenciais para a aprovação da reforma tributária” avaliou João Oliveira.

Os governadores dos Estados do Centro-Oeste já realizaram outros dois encontros. Reuniões estas que tiveram a adesão de representantes de Rondônia e Tocantins. Participaram os governadores do Distrito Federal, Agnelo Queiroz; Acre, Tião Viana; Alagoas, Teotonio Vilela Filho; Amazonas, Omar Abdel Aziz; Ceará, Cid Gomes; Goiás, Marconi Perillo; Mato Grosso, Silval da Cunha; Mato Grosso do Sul, André Puccinelli; Rondônia, Confúcio Aires; Roraima, José de Anchieta Júnior, e Sergipe, Marcelo Déda.

Também estava na reunião o vice-governador do Distrito Federal, Tadeu Filippelli; do Ceará, Antônio José de Moraes; do Maranhão, Washington Luís; do Piauí, Antônio de Moraes Sousa;de Tocantins, João Oliveira de Souza e do Pará, Helenilson Pontes; além dos presidentes do Senado, José Sarney, e da Câmara dos Deputados, Marco Maia.

Confira abaixo, a íntegra do documento final elaborado durante a reunião.

Os governadores das unidades federadas das Regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste, em reunião realizada em 9 de agosto de 2011, na Capital Federal, tornam público o consenso construído sobre temas que consideram fundamentais para que tenhamos um desenvolvimento econômico e social equilibrado para toda a sociedade brasileira. Nesse sentido, consideram prioritárias, a demandar um esforço para seu enfrentamento e resolução imediata, as seguintes questões:

1. ROYALTIES

Pactuação, imediata, de critérios para repartição do produto da arrecadação dos royalties oriundos do pré-sal concedido que levem em consideração o legítimo interesse da federação brasileira, para vigorarem a partir de 2012.

2. LEI KANDIR

Ressarcimento de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das perdas provocadas pela Lei Kandir (Lei Complementar nº 87/96) em relação à desoneração do ICMS da exportação de produtos primários e semielaborados e à manutenção de créditos decorrentes da aquisição de bens de capital, devendo o recurso ser fixado no Plano Plurianual da União (PPA) de 2012-2015 e no Orçamento Geral da União – 2012. Encaminhamento imediato do Projeto de Lei Complementar para regulamentar o art. 91 do ADCT, que fixará critérios para o ressarcimento das perdas nas exportações.

3. QUORUM CONFAZ

Solicitação de apoio à União para aprovação de Proposta de Lei Complementar que altere a Lei Complementar n° 24/75 para definir quórum de 3/5 (três quintos) no Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, para concessão e revogação, parcial ou total, dos benefícios fiscais propostos pelos estados e Distrito Federal.

4. DISCIPLINAMENTO DO COMÉRCIO ELETRÔNICO E NÃO PRESENCIAL

Apoio a modificação da tributação das operações interestaduais, inclusive as não presenciais e as realizadas na modalidade de comércio eletrônico, destinadas ao consumidor final não contribuinte do ICMS – pessoa física ou jurídica – igualando-as ao tratamento dado às operações entre contribuintes do imposto.

5. REVISÃO DO ÔNUS FINANCEIRO DA DÍVIDA DOS ESTADOS

Adoção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como indexador da dívida dos estados em substituição ao Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI). Redução da taxa de juros para 2% (dois por cento) ao ano. Redução do percentual de comprometimento da dívida para 9% (nove por cento) da Receita Líquida Real. Revisão da metodologia de cálculo para melhorar a capacidade de pagamento prevista na Portaria-MF nº 89/1997.

6. ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS QUE IMPACTAM O EQUILÍBRIO FINANCEIRO DOS ESTADOS

Manifestação da preocupação com a legislação já aprovada e os projetos em tramitação no Congresso Nacional que aumentam as despesas e vinculações orçamentárias, com o consequente agravamento da situação das finanças estaduais e do Distrito Federal. (Ascom vice-governadoria)