Conexão Tocantins - O Brasil que se encontra aqui é visto pelo mundo
Polí­tica

Doze dias após o pronunciamento do deputado estadual Sargento Aragão (PPS) acerca da existência de nepotismo cruzado entre integrantes dos Poderes Judiciário e Governo do Estado, a Associação dos Magistrados do Estado do Tocantins – ASMETO, resolveu se manifestar.

Segundo a Associação ao contrário do “alardeado pelo parlamentar”, não se demonstra na prática o nepotismo cruzado, pois, segundo a Associação nos termos da Súmula Vinculante nº 13, tal hipótese somente se configura quando há ajuste de “designações recíprocas”, fato que não se evidencia nos casos, segundo a Asmeto.

Na nota divulgada à imprensa nesta segunda-feira, 15, a Asmeto afirma que os familiares de desembargadores nomeados para cargos no Executivo “exercem suas funções de forma legal e legítima”. Confira abaixo a nota da Asmeto na íntegra.

NOTA PÚBLICA

A Associação dos Magistrados do Estado do Tocantins – ASMETO, a propósito do pronunciamento do Deputado Estadual Sargento Aragão, acerca da existência de nepotismo cruzado entre integrantes dos Poderes Judiciário e Executivo, vem manifestar-se nos seguintes termos.

Ao contrário do alardeado pelo parlamentar, não se demonstrou a prática de nepotismo cruzado, pois, nos termos da Súmula Vinculante nº 13, tal hipótese somente se configura quando há ajuste de “designações recíprocas”, não evidenciada no caso.

Os familiares de Desembargadores nomeados para cargos no Executivo exercem suas funções de forma legal e legítima, alguns deles há muitos anos, sem que se tenha noticiado qualquer espécie de favorecimento nas decisões proferidas pelos membros do Judiciário.

Ademais, não é razoável que se impeça que parentes de integrantes do Poder venham a ocupar cargos, ainda que em comissão, em outros órgãos da administração, pois tal configuraria vedação não prevista em lei e, por conseguinte, verdadeira e indevida punição.

A ASMETO confia na isenção dos magistrados e lhes hipoteca integral apoio ante as maledicentes insinuações que lhes foram dirigidas, lembrando ainda que a imunidade conferida aos parlamentares, ao tempo em que representa direito inalienável da democracia, deve ser exercida com a indispensável parcimônia.

Diretoria Executiva.