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Palmas

A juíza da 1ª Vara das Fazendas e Registros Públicos, Wanessa Lorena Martins de Sousa, decidiu nesta última sexta-feira, dia 16, que não é cabível a ação judicial impetrada pela Expresso Miracema Ltda requerendo a declaração de legalidade do Decreto do prefeito de Palmas, que aumentou a tarifa de transporte coletivo de R$ 2,20 para R$ 2,50.

A juíza entendeu que a ação proposta pela empresa não é cabível, tendo em vista que, até que aconteça a decisão judicial, se presume que os atos administrativos estão revestidos de legalidade. “Nesta senda, não é juridicamente possível o pedido de declaração de legalidade de um Decreto do Executivo, uma vez que este se presume legítimo. Seria possível juridicamente o pedido de declaração de ilegalidade do Decreto e não o contrário” diz trecho da decisão.

A Expresso Miracema Ltda. havia ajuizado ação declaratória em desfavor do deputado estadual Marcelo Lelis (PV), do Município de Palmas, Agência de Trânsito e Transporte de Palmas e do próprio SETURB solicitando a legalidade do ato que aumentou a tarifa de ônibus na Capital.

Ação Popular

Na última quinta-feira, dia 15, a justiça acatou o pedido de liminar proposto na Ação Popular para suspender o aumento da tarifa do transporte coletivo de Palmas até o julgamento final do processo. A juíza da 3ª Vara, Ana Paula Toribio, decidiu por manter o valor da tarifa em R$ 2,20.

A Ação Popular com pedido de liminar que questiona ao aumento da tarifa foi mobilizada pelo deputado estadual Marcelo Lelis (PV), juntamente com classes representativas da sociedade. Cerca de 16 mil assinaturas dos palmenses foram coletadas para fortalecer a ação, protocolada no dia 23 de agosto.

“Mais uma vez as 16 mil pessoas que assinaram apoiando a Ação Popular estão de parabéns. Essa é mais uma vitória, ainda que parcial, de toda a população de Palmas. Isso nos deixa cada vez mais perto de uma decisão final da justiça que seja favorável aos usuários do transporte coletivo” comentou Lelis.

O advogado Yuri Dhaer, a representante estudantil Nataly Dias, ambos membros do Conselho Municipal de Trânsito e o advogado Adriano Guinzelli foram os responsáveis pelo embasamento técnico e jurídico da Ação.

Para Guinzelli, esta última decisão da justiça reforça mais ainda o pedido de suspensão do reajuste da tarifa de ônibus. “Levando em consideração que na Ação Popular, a juíza, em sede liminar, reconheceu que os estudos técnicos elaborados pelo órgão do município não estão em conformidade com as determinações da legislação, a suspensão do aumento ganha ainda mais força” disse. (Assessoria de Imprensa)