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Estado

No Tocantins para acompanhar a sessão extraordinária da Assembleia Legislativa, desta segunda-feira, 10, o vice-presidente da Associação Nacional de Procuradores do Estado (Anape), o procurador do Acre, Cristovam Moura, disse que o Projeto de Lei (PL) do executivo em que fixa o subsídio dos procuradores e defensores públicos é um retrocesso.

Cristovam Moura explicou que hoje, 24 estados da federação brasileira cumprem a Constituição Federal, que prevê no seu Art. 37, inciso XI, que a remuneração das carreiras jurídicas e funções essenciais da justiça e do judiciário do Estado, é por meio de subsídio e deve obedecer ao patamar dos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Até então, conforme destacou o vice-presidente da Anape, o Tocantins é uma dos estados que está cumprindo a Constituição. “O povo do Tocantins não pode aceitar esse retrocesso, que é voltar ao tempo em que não se obedecia à Constituição”, alertou.

O procurador explicou que hoje o subsídio dos procuradores e defensores públicos, assim como dos membros do Ministério Público, do poder Judiciário do Estado é fixado em 90,25% do subsídio dos ministros do STF. Em caso de recomposição desses valores, os procuradores, ao lado de outras carreiras, também recebem essa quantia, sem se preocupar com questão remuneratória. “Trabalhando, preocupando-se em defender o estado do Tocantins, e em controlar a legalidade, a juridicidade dos atos da administração pública do estado do Tocantins”, completou o vice-presidente da Anape.

Para Cristovam Moura, esse “congelamento” do salário, seria uma tentativa de intimidar os procuradores na sua função, que é de defender o erário às vezes contra interesses de poderosos e também de demonstrar aos gestores públicos que os atos da administração pública devem ter balizas constitucionais e legais. “Não se pode fazer ato administrativo de qualquer jeito, é preciso respeitar as leis e a Constituição. Com o congelamento, com a intimidação dos procuradores, o que se procura é atingir a sua independência”, opinou.

Quanto à justificativa de que a medida é para cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), conforme matéria publicada pelo Jornal do Tocantins na edição do último sábado, o procurador comentou que o argumento é inválido. Ele explicou que a LRF prevê várias exceções, dentre elas a existência de previsão legal para reajustes, como é o caso dos subsídios dos procuradores e defensores públicos. “Então não há o que se falar em respeito ou desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal, esse argumento realmente não é cabível”.

Além disso, Cristovam Moura acrescentou que existe um Projeto de Lei que está tramitando a mais de 2 anos no Congresso Nacional em que se propõe um reajuste de cerca de 16% na remuneração do ministro do Supremo, e que acabaria atingindo os procuradores, defensores públicos e outras carreiras do judiciário. Mas mesmo com esse reajuste, o procurador falou que não implicaria em aumento de despesa para o estado do Tocantins, já que representaria menos de 0,001% da receita corrente líquida do Tocantins. “Então realmente esse argumento de que é uma questão de adequação fiscal não é admissível”, reforçou. (Ascom Anape)