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Por serem bem menores que as motos mais potentes e desenvolverem no máximo 50 km por hora, muita gente supõe que as motos de cinquenta cilindradas não requerem condutores habilitados para serem guiadas. Um equívoco que pode gerar prejuízo de R$ 574,62 em multa e a apreensão do veículo, principalmente agora, quando se intensificaram as blitz em todo o Estado. Para dirigir estes veículos, o Detran-TO esclarece que é necessário possuir a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC).

Sendo assim, para chegar a guiar uma moto de cinquenta cilindradas, conhecida como “cinquentinha”, é obrigatório passar pelos mesmos procedimentos de habilitação dos demais condutores: aulas e testes teóricos e práticos e avaliações médica e psicológica. Também é requisito a idade mínima de 18 anos.

Por desconhecer a legislação, alguns lojistas têm informado aos seus clientes que não é necessária esta documentação, mas é a ACC que autoriza o condutor a dirigir veículo de até 50 cilindradas. Para motocicletas de maior potência é preciso possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de categoria A.

A normatização quanto a necessidade da ACC para este tipo de veículo foi colocada pela Resolução 168/2004 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e complementada pelas resoluções 169, 222, 285 e 347.

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Segundo a legislação, o condutor das motos de cinquenta cilindradas também tem que portar os documentos obrigatórios: além da ACC, o comprovante de licenciamento anual do veículo (artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro). Ainda fica sujeito a todas as regras relacionadas ao fluxo de trânsito e à segurança do condutor e do passageiro, incluindo o uso do capacete. (Ascom Detran)