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Palmas

De acordo com a proposta do executivo, a regulamentação da Área de Influência faz parte da implementação do Plano Diretor de Palmas e segundo a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) apesar de ser destinada a atividades econômicas de cunho urbano previstos na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), a área permanecerá rural por isso não se trata de expansão do perímetro urbano.

A Seduh destaca ainda que os empreendimentos serão responsáveis por toda a infra-estrutura necessária para sua implantação desde transporte de funcionários até o depósito do lixo que produzirá no aterro sanitário isentando o município, tão logo o cidade palmense de qualquer ônus.

Como é uma lei que faz parte do Plano Diretor e que interfere diretamente no meio social, A Seduh defende que é indispensável o debate com a sociedade por meio de audiências pública.

A área e o meio ambiente

A Área de Influência das Rodovias que vai do Córrego Taquaruçu Grande até à LO -18 próximo ao Setor Santo Amaro, não poderá ultrapassar 750 metros para a implantação de empreendimentos, sendo que destes 750 m, 50 m é para o uso de infra-estrutura como implantação de sistema de iluminação, pontos de ônibus, instalação de cabo ótico entre outros.

Outro ponto relevante destacado é o meio ambiente que além para não comprometer o solo e recursos hídricos do entorno da área, a taxa de ocupação de um terreno será de 30% sendo que o índice de aproveitamento será 0,6.

Isso significa que em uma área de 10 mil m² a área construída não poderá ultrapassar 6 mil m² sendo, 3 mil m² térreo e os demais dispostos em outros pisos. Do total do terreno, 40% deverá ser destinado ao plantio de gramas, pisos intertravados, dentre outras alternativas que promovam a permeabilidade do solo. (Com dados e informações da Seduh)