Conexão Tocantins - O Brasil que se encontra aqui é visto pelo mundo
Palmas

Recentemente a Secretaria Municipal de Finanças, publicou no Diário Oficial do Município, a Portaria nº 063/2011, que trata do estacionamento de motocicletas nas garagens cobertas e no pátio dos lotes 8 e 9, do órgão.

Segundo a Assessoria Jurídica do Sisemp, o teor da portaria se configura como um ato administrativo discriminatório contra os servidores municipais, sobretudo os mais humildes. "O secretário Municipal não pode assumir a condição de proprietário do patrimônio público, proibindo o estacionamento de motocicletas nas dependências da secretaria, como se os servidores e contribuintes que possuem motocicletas fossem de alguma forma inferiores aos que possuem automóveis", argumentou o sindicato.

O presidente do Sisemp, Carlos Augusto declarou que a Secretaria de Finanças é a porta de entrada para o recolhimento de tributos municipais, e por isso suas dependências devem ser utilizadas de forma igualitária para que todos possam ter acesso, independente da condição economia do servidor ou do cidadão. “Nós só podemos lamentar, que o Diário Oficial do Município esteja sendo utilizado para publicar determinações discriminatórias como esta”, afirmou o Presidente.

A Diretoria do Sisemp informou ainda que enviou para a Secretaria Municipal de Finanças um ofício requerendo a revogação da Portaria em um prazo de 48 horas. “Para que assim nenhum servidor ou cidadão possa sofrer os efeitos deste ato discriminatório e sem fundamento”, justificou.

Explicação

A Secretaria Municipal de Finanças esclareceu ao Conexão Tocantins que a portaria n° 63/2011, estabelece normas para o estacionamento no pátio da pasta.

Diante das alegações da assessoria jurídica do Sindicado dos Servidores Públicos Municipais de Palmas (Sisemp), de que a portaria seria discriminatória aos servidores que possuem motocicletas, a pasta ainda ressalta que a medida organiza o estacionamento e que é destinado um local especifico para o estacionamento de motocicletas. Portanto não se configura ato discriminatório a qualquer servidor da pasta.

Segundo a secretaria, a portaria foi publicada pelo fato de haver congestionamento diário no pátio da secretaria e pelo fluxo de carros e motos no local, devido a 83% dos servidores da pasta ir para o trabalho de carro ou moto.

No caso especifico das motocicletas a portaria decreta: “Art. 4° - Não é permitido o estacionamento de motocicletas nas garagens cobertas e nos pátio dos lotes 08 e 09. Art. 5° - O estacionamento do lote 10 (dez) é exclusivo para motocicletas e os veículos da Gerência de Fiscalização Urbana”. (Da Redação com informações da Ascop)