Conexão Tocantins - O Brasil que se encontra aqui é visto pelo mundo
Polí­tica

Foto: Koró Rocha

Foto: Koró Rocha

O deputado estadual Sargento Aragão (PPS) protocolizou nesta quarta-feira, 30, no Conselho Nacional de Justiça uma reclamação disciplinar para investigar membros do Tribunal de Justiça do Tocantins. Entre os motivos que fundamentaram a reclamação estão casos de nepotismo envolvendo familiares da presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins, desembargadora Jaqueline Adorno e dos desembargadores Luiz Aparecido Gadotti e José de Moura Filho, além da citação de casos sob suspeita de favorecimentos em decisões decorrentes dessa relação.

O parlamentar cita no documento que, “não bastasse o vexame nacional resultado do necessário afastamento de quatro desembargadores pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), acusados de venda de sentenças, o judiciário do Estado é alvo de gravíssimas suspeitas de não mais vender sentenças, mas de realizar permutas por liminares e acórdãos num verdadeiro “toma lá dá cá” com o Poder Executivo”.

Na reclamação, Aragão citou dois processos judiciais em que foram proferidas decisões pelo Tribunal de Justiça com suspeita de isenção e favorecimento.

O primeiro caso trata da Ação Civil Pública na qual o Ministério Público Estadual impetrou contra o ato do Governador do Estado que havia decretado estado de calamidade pública na saúde do Tocantins, o que resultou na terceirização da saúde e na contratação da organização social Pró-saúde para gerenciamento do setor, obtendo liminar em primeiro grau de jurisdição. A liminar foi cassada pela presidente do TJ, desembargadora Jaqueline Adorno, com base na suposta oficialização da situação de calamidade junto ao Ministério da Integração Nacional, o que foi desmentido pelo próprio governo estadual.

O outro caso citado é sobre o Mandado de Segurança nº 5002780-15.2011.827.000 impetrado pelo vereador de Araguaina e ex-suplente de deputado estadual Jorge Frederico, que pleiteia que seja anulado o ato da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa que declarou a perda ao direito de suplência e a exercer mandato na presente legislatura, por renúncia irretratável, de acordo com o Regimento Interno da Casa.

A reclamação registra que há farta jurisprudência no Supremo Tribunal Federal que proíbe a interferência do judiciário no legislativo, no caso de matérias interna corporis (sobre questões internas), além de haver a suspeita de redistribuição dirigida de processos no Tribunal de Justiça de ações de interesse do Governo do Estado.

Pedidos

A reclamação solicita ao CNJ as seguintes providências:

- Que, liminarmente, os desembargadores sejam orientados a se declararem impedidos ou suspeitos de julgar causas ligadas ao governo estadual;

- Que sejam solicitadas às autoridades em questão informações sobre a nomeação de parentes dos desembargadores do TJ-TO para cargos de confiança da Administração;

- Que sejam requisitadas informações do processo da Ação Civil Pública contra do Decreto de Calamidade na Saúde, e informações, perícia ou prova técnica nas sucessivas distribuições do mandado de segurança 5002780-15.2011.827.000;

- No mérito, sejam os desembargadores reclamados obrigados, definitivamente, a não conhecerem de feitos em que a fazenda pública ou pessoa notoriamente ligada ao Governador do Estado;

- Que os desembargadores sejam investigados em processo administrativo disciplinar devidamente instaurado em razão dos eventos realizados nos autos dos processos citados na reclamação. (Assessoria de Imprensa Sargento Aragão)