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Estado

A Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos – Sejudh, por meio da Coordenação de Fiscalização da Superintendência Pró Direitos e Deveres nas Relações de Consumo – PROCON TO faz alerta aos consumidores no momento de ir às compras nos supermercados para evitar prejuízos financeiros.

É necessário ficar atento à compatibilidade do preço do produto anunciado na Gôndola ao que realmente é cobrado no caixa. Havendo irregularidades: preços diferentes – vale o menor preço. Denuncie ao PROCON, o órgão estará notificando o estabelecimento há corrigir o preço e aplicar multa ao valor de R$ 400,00 a R$ 6.000.000,00. Na dúvida, confira o preço nos leitores óticos.

Direitos do Consumidor

Preço maior ao que está anunciado na gôndola, o consumidor tem o direito de pagar o menor valor. Caso a percepção da diferença de preço ocorra após a finalização da compra, procure o supermercado para que o valor pago a maior seja estornado.

Havendo recusa do supermercado, denuncie imediatamente a Fiscalização do Procon através do telefone 3218-2340 ou pelo email: fiscaliza@procon.to.gov.br. Procure atendimento nos núcleos regionais, nas cidades de Gurupi, Dianópolis, Porto Nacional, Guaraí, Colinas do Tocantins, Araguaína, Tocantinópolis e Araguatins, Taquaralto ou em sua sede, localizada na Quadra 104 Sul, em Palmas.

Legislação

Lei Federal 8.078/90 (CDC): art. 6, 31 e 42. (Ascom Procon)