O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou nesta terça-feira, 03, Ação
Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra ex-vereadores
de São Valério da Natividade. A Ação é baseada em relatório do Tribunal de
Contas do Estado (TCE) que julgou irregulares as contas relativas ao exercício
de 2007/2008, do Poder Legislativo Municipal de São Valério da Natividade, em
virtude de pagamento indevido de diárias e despesas sem a prova da prestação de
serviço e entrega do bem. As irregularidades causaram prejuízos de
aproximadamente R$ 50 mil ao erário.
A Ação pede a responsabilização judicial de Alvorão Alves de Paiva,
ex-presidente da Câmara Municipal; Gersonei Lustosa Araújo, ex-presidente
interino da Câmara de Vereadores; Josemar Sousa Costa, ex-1º Secretário da
Câmara de Vereadores; e os ex-vereadores Levi de Araújo Reis, Ariston Gonzaga
Pinto e Joel Maciel Lemos.
De acordo com o Promotor de Justiça da Comarca de Peixe, Mateus Ribeiro,
Alvorão, Gersonei e Josemar ordenaram pagamentos de diárias, sendo que nenhuma
delas possuía relatório de viagem, comprovando o real deslocamento do recebedor
e a correta aplicação do recurso. Os demais réus, apesar de não serem
ordenadores de despesas, receberam diárias de forma ilegal. “Ressalta-se ainda
que algumas destas diárias foram pagas no recesso parlamentar, período em que
os vereadores não estão no exercício de suas funções, e que houve um excesso de
viagens, em deslocamento que em nada somavam aos interesses da coletividade”,
relatou o Promotor na Ação.
A Ação destaca que além de autorizarem os pagamentos, os acusados também
recebiam grande parte dos valores. No período de janeiro a fevereiro de
2007 e meados de fevereiro a dezembro de 2008, Alvorão ordenou o pagamento de
diárias no valor R$ 11.100,00 e recebeu em diárias o valor de R$
10.300,00. Além de diárias, o ex-presidente, juntamente com Josemar Sousa
Costa, na época 1º secretário da casa, autorizou o pagamento de aproximadamente
R$ 8 mil reais em bens que não conseguiu comprovar e que foram devidamente
entregues à Câmara.
Agindo da mesma forma, com consentimento de Josemar Sousa, o ex-presidente
interino Gersonei Lustosa praticou os mesmo atos – ordenou o pagamento de R$ 6
mil em diárias e recebeu R$ 6.650,00, além de autorizar o pagamento de R$ 8 mil
para a realização de serviço não prestado.
Por todos estes motivos, a Ação Civil Pública requer que os acusados sejam
condenados a ressarcir integralmente o erário, percam os direitos políticos e
as funções públicas, entre outras sanções. (Ascom MPE)