Conexão Tocantins - O Brasil que se encontra aqui é visto pelo mundo
Polí­tica

O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou nesta terça-feira, 03, Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra ex-vereadores de São Valério da Natividade. A Ação é baseada em relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que julgou irregulares as contas relativas ao exercício de 2007/2008, do Poder Legislativo Municipal de São Valério da Natividade, em virtude de pagamento indevido de diárias e despesas sem a prova da prestação de serviço e entrega do bem. As irregularidades causaram prejuízos de aproximadamente R$ 50 mil ao erário.

A Ação pede a responsabilização judicial de Alvorão Alves de Paiva, ex-presidente da Câmara Municipal; Gersonei Lustosa Araújo, ex-presidente interino da Câmara de Vereadores; Josemar Sousa Costa, ex-1º Secretário da Câmara de Vereadores; e os ex-vereadores Levi de Araújo Reis, Ariston Gonzaga Pinto e Joel Maciel Lemos.

De acordo com o Promotor de Justiça da Comarca de Peixe, Mateus Ribeiro, Alvorão, Gersonei e Josemar ordenaram pagamentos de diárias, sendo que nenhuma delas possuía relatório de viagem, comprovando o real deslocamento do recebedor e a correta aplicação do recurso. Os demais réus, apesar de não serem ordenadores de despesas, receberam diárias de forma ilegal. “Ressalta-se ainda que algumas destas diárias foram pagas no recesso parlamentar, período em que os vereadores não estão no exercício de suas funções, e que houve um excesso de viagens, em deslocamento que em nada somavam aos interesses da coletividade”, relatou o Promotor na Ação.

A Ação destaca que além de autorizarem os pagamentos, os acusados também recebiam grande parte dos valores. No período de janeiro a fevereiro de 2007 e meados de fevereiro a dezembro de 2008, Alvorão ordenou o pagamento de diárias no valor R$ 11.100,00 e recebeu em diárias o valor de R$ 10.300,00. Além de diárias, o ex-presidente, juntamente com Josemar Sousa Costa, na época 1º secretário da casa, autorizou o pagamento de aproximadamente R$ 8 mil reais em bens que não conseguiu comprovar e que foram devidamente entregues à Câmara.

Agindo da mesma forma, com consentimento de Josemar Sousa, o ex-presidente interino Gersonei Lustosa praticou os mesmo atos – ordenou o pagamento de R$ 6 mil em diárias e recebeu R$ 6.650,00, além de autorizar o pagamento de R$ 8 mil para a realização de serviço não prestado.

Por todos estes motivos, a Ação Civil Pública requer que os acusados sejam condenados a ressarcir integralmente o erário, percam os direitos políticos e as funções públicas, entre outras sanções. (Ascom MPE)