O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou Ação Coletiva de Obrigação de Fazer e Ressarcimento de Danos com pedido liminar, contra as empresas WTE Engenharia Ltda. e SWP Engenharia Ltda., responsáveis pelo Residencial Maria Clara, em Palmas. Compradores das unidades habitacionais procuraram a Promotoria de Justiça do Consumidor da capital alegando retardamento excessivo no andamento da obra, visando uma possível restituição de eventuais perdas e danos sofridos.
No inicio de 2011, os compradores foram comunicados que a WTE Engenharia Ltda.
havia transferido todos os seus direitos e obrigações à SWP Engenharia Ltda, no
entanto, as duas são representadas pelo mesmo sócio-administrador, Luciano de
Carvalho Rocha.
Segundo os compradores, as empresas vêm continuamente descumprindo o prazo de
entrega do empreendimento, fato que se arrasta há pelo menos 21 meses, a contar
da data de entrega estabelecida no contrato. As sucessivas prorrogações de
prazo sempre vêm acompanhadas de justificativas que apontam basicamente e
repetitivamente para chuvas, falta de materiais e de mão-de-obra qualificada na
área da construção civil, em decorrência da expansão anormal do setor.
Em fevereiro de 2012, os adquirentes se reuniram na sede da denunciada para
cobrar explicações do sócio da construtora, mas ficaram surpresos ao serem
informados de que os motivos do atraso não eram os alegados pela empresa. O
representante Luciano de Carvalho Rocha justificou, na reunião, que a SWP
Engenharia Ltda. não teria mais recursos para financiar o restante da
construção.
Ao ser notificado pelo MPE, o representante do residencial admitiu o atraso da
obra, informando que 93% do prédio já foi concluído, e que não foi
possível sua entrega nas datas previamente estabelecidas, entre outros motivos,
devido ao excesso de burocracia das instituições financeiras e inadimplência de
clientes públicos e privados.
No entanto, conforme a ação ajuizada pelo MPE, enquanto a empresa SWP
Engenharia Ltda. mostra-se incapaz, financeiramente, de concluir o
empreendimento, o seu sócio-administrador, Luciano de Carvalho Rocha, desfruta
de um vasto patrimônio pessoal. O MPE requer a indisponibilidade dos bens registrados
em nome das empresas requeridas e do seu sócio controlador e administrador,
Luciano de Carvalho Rocha, até o valor de R$ 380.860,00, quantia necessária
para concluir a obra. (Ascom MPE)