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Polí­cia

Após o Comando Geral da Polícia Militar encaminhar nota informando que os presidentes de Associações que estiveram divulgando informações caluniosas sobre a PM estariam sujeitos à punições, a Associação de Cabos e Soldados respondeu com outra nota onde afirma ser “inadmissível” a interferência do Comando nas atividades lícitas das Associações.

Segundo nota da Associação, a PM tem vários problemas estruturais desde a ausência de efetivo passando por outras falhas. “Não podemos aceitar e só nos resta impugnar veemente, a solicitação de atos constitutivos, estatutos e relação de associados das Entidades, por parte do Chefe do Estado Maior da PMTO, com tom de represália”, consta na nota.

A PM encaminhou nota após publicação do ofício que duas associações encaminharam ao governador Siqueira Campos (PSDB) propondo alterações nos projetos que estão tramitando na Assembleia Legislativa e que tratam da modernização da PM.

Veja a íntegra da nota da ACS:

RESPOSTA À NOTA nº050/2012 – ASCOM/PMTO

Todas as atividades e reivindicações das Associações (ACSTO e ASPMETO) são lícitas e contribuem para a melhoria da qualidade de vida dos militares, partindo de novas discussões e sugestões, junto às autoridades competentes.

Não existe possibilidade de punição, sem o devido processo legal. Isso é coisa do passado. Se o Comando Geral elaborou Projetos de Lei, na velha praxe do gabinete, tem que assumir o ônus da crítica construtiva, com as sugestões de última hora, encaminhados ao Governador do Estado.

Não vejo a prática de infração disciplinar e nem crime penal comum, em referência ao ofício nº025/2012 – ASPBMETO, de 09 de abril de 2012.

No momento, infelizmente, estamos assistindo um verdadeiro atropelamento do direito adquirido e da redução da remuneração dos militares, a qualquer custo, em puro ato antidemocrático.

É inadmissível a interferência do Comando Geral da PMTO nas atividades lícitas das Associações de representação de militares associados.

Criminalidade X Segurança Pública

A Polícia Militar tem enormes problemas estruturais, passando por ausência de efetivos, agregados com altos índices de violência e assaltos a bancos, além de outras criminalidades que, em tempos atuais, exige-se do Comando Geral, medidas mais adequadas para minimizar a solução da Segurança Pública da sociedade do Tocantins, ao invés de voltarem-se seus esforços e energias para compelir as atividades lícitas das associações representantes dos direitos coletivos dos militares.

É intolerável a interferência dos agentes da Instituição Militar nas atividades das Associações. Não podemos aceitar e só nos resta impugnar veemente, a solicitação de atos constitutivos, estatutos e relação de associados das Entidades, por parte do Chefe do Estado Maior da PMTO, com tom de represália.

Nesse ponto, temos a certeza e convicção que na sã consciência do nosso Governador, Chefe Maior da gloriosa Polícia Militar, não permite a prática de atitudes abusivas e ilegais, por parte de seus comandados.


Contribuição compulsória X Fiscalização X Prestação de Contas


Temos carece de prestação de contas dos institutos militares, observando princípios da legalidade, moralidade e transparência no seio dos membros da Corporação. Os militares são contribuintes compulsórios de vários institutos. Dentre eles, destacam-se o Pecúlio Policial, Pecúlio Reserva e do Fundo de Assistência social da Instituição Militar.
Todos os institutos são administrados por Oficiais, sem apreciação das contas, por parte do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Com exceção do Pecúlio reserva que é instituto privado, embora, já tido caráter público no passado, não temos notícia de aprovação ou reprovação de apresentação de contas, na forma da lei. (art. 70 e ss, CF/88).

Todos sabem que é preciso abrir a caixa preta dos institutos que arrecadam o dinheiro das praçinhas e não prestam contas a seus contribuintes. Não temos transparência das gestões passadas e presentes, com ampla publicidade na Imprensa oficial do Estado.

Hoje, qualquer cidadão ou associação têm direito subjetivos como parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas do Estado. (arts. 74 e 75, CF/88).


Reflexões conclusivas


Em resposta a Nota nº050/2012, sobre a suposta ameaça de punição disciplinar ou cometimento de crimes penais cometidos pelos Presidentes das associações atacadas (ACSTO e ASPBMETO), a informação não tem sustentação legal, acerca de calúnia, difamação ou injúria contra ato do Comandante da Corporação.

As Associações têm seu objeto delimitado nos seus Estatutos. Nenhuma associação tem que se encurvarem suas finalidades as ordens de comando de Instituição Militar. Neste momento, a redução da criminalidade é muito mais relevante e importante, como medida de segurança pública para a sociedade em geral.

Nessa moldura, verifica-se que qualquer Comandante de Polícia para reclamar de atividades lícitas ou ilícitas praticadas pelas Associações, antes de tudo, usando o bom senso, deve associar-se nos Quadros associativos destas, para, a partir daí obter a legitimidade para questionar os atos dos dirigentes das associações existentes nas Corporações.

Sem mais delongas, jamais podemos esquecer-nos da leitura cotidiana da Carta Magna de 1988, seja dentro ou fora dos Quartéis. É preciso fazer um convite aos comandos das Corporações militares que as associações civis e militares, em pleno Século XXI, consta na sua essência, os pressupostos de direitos fundamentais e comandos constitucionais dos princípios da legalidade e da liberdade de associação (artigo 5º, caput e inciso XX, da CF/88). Tais pressupostos devem ser emplacados pelos Comandantes, sob pena de retornarmos ao Século das trevas e a Ditadura nos Quartéis.

É uma inconcebível, a forma de estruturação da PMTO, mediante a organização e distribuição dos efetivos para o ano de 2012, em diante. Houve redução do quantitativo de Oficiais e praças, com aumento de 15 (quinze) Soldados e 5 (alunos soldados) existentes, para 3.650 Soldados (QPPM) previstos, como pode ser verificado do Anexo único do Projeto de Lei nº 26, de 3.4.2012.

Somos mais de 2.300 Cabos (QPPM) e a nova lei apenas prevê 1.825 vagas. Faz-se necessário adequar o efetivo existente em relação ao efetivo previsto. E a solução não é a recriação do 3º e 2º SGTs, muito menos do 2º Tenente. Vale lembrar que a figura do 2º Tenente não está contemplada no QOD – PL nº 26/2012. Por que será?

De março de 2010 para hoje, apenas aumentou 37 militares, em termos de efetivo total, ou seja, o total de 7.537, o que não condiz com a realidade para coibir a criminalidade generalizada.

O concurso de ingresso para formação de apenas 300 Soldados, não será o suficiente para atender os pontos emergências de carência de Segurança Pública no Estado. Hoje temos município do Estado desprovido de Destacamento Policial Militar, exigido por lei.

As Entidades não são contra as políticas de segurança pública do atua Governador. Ao contrário, queremos abrir os olhos do Governo, para estas situações que abalam não só a Instituição Militar, a hierarquia e a disciplina, mas, sobretudo, a vida dos militares e familiares.

Antes de finalizar este tópico, afirmamos mais uma vez, que todos os projetos de leis, não tiveram a devida discussão e participação da tropa. Todos sabem que as elaborações dos projetos tiveram única e exclusiva responsabilidade do Comando Geral, sem ouvir a tropa, no plano coletivo.

Por tudo isso, deve-se evitar a camuflagem e a expurgação de direitos conquistados no passado. Não aceitamos a recriação de graduações do passado, sem falar de existência de várias omissões, erros gramáticos e dispositivos inconstitucionais, que, aliás, estão sendo reparados na Assembleia Legislativa.

Assim sendo e considerando que os problemas estruturais da Corporação apontados acima, têm relação direta com as políticas públicas de Governo e a gestão de seus comandantes, não podemos fechar os olhos nesse momento crucial, sem poder olhar para frente. Não vivemos no anonimato e alheios aos problemas sociais e econômicos da sociedade e aos direitos dos militares. Devemos conhecer a máxima que todos os comandos são passageiros, assim como são os Presidentes das Associações. As Instituições militares e associações permanecem vivas, e os respeitos entre os Homens e Mulheres devem ser mútuos.

Com as mudanças no bojo dos Projetos de leis que tramita na Augusta Casa Lei, comprovam a verdade real dos fatos que os problemas existem. E não é uma simples ameaça de punição administrativa que irá coagir e tirar do mundo jurídico, o direito das associações (art.s 5º, XVII, XVIII, XIX, XX e XXI, CF/88) e o direito de petição, que nasceu na Inglaterra, durante a Idade Média, através do Righs of Petition, consolidando-se no Bill of Rights de 1689, que permitiu aos súditos que dirigissem petições ao Rei.

Finalizando, não podemos fugir de dar-se notícia de fatos ilegais ou abusivo ao Chefe do Poder Executivo, independentemente de sigla partidária, para que providencie as medidas adequadas, aos direitos dos militares. Não vejo transgressão disciplinar ou crime comum ou milita nos atos dos presidentes das Associações.