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Polí­tica

O Projeto de Lei, de autoria do vereador Lúcio Campelo (PR), que dispõe sobre os critérios para concessão de Título de Utilidade Pública foi sancionado pelo prefeito Raul Filho (PT), no último dia 10 de abril. A proposta de Campelo foi aprovada ainda em 2011 pela Câmara Municipal de Palmas e aguardava a sansão do Chefe do Poder Executivo para se tornar uma Lei Municipal. “Ao sancionar esta lei o prefeito reconhece a importância da nossa proposta para a manutenção do trabalho dessas entidades que ajudam milhares de pessoas”, disse.

A Lei n° 1.869/2012, agora sancionada, especifica que as sociedades civis, as associações e as fundações só podem ser declaradas de utilidade pública se estiverem sediadas em Palmas, com personalidade jurídica e em pleno funcionamento há mais de um ano. As entidades também têm que prestar serviços contínuos de comprovado mérito social à coletividade, em sua área especifica de atuação, com relevância para as políticas públicas, bem como comprovar que não possuam fins lucrativos e seus diretores e conselheiros não tenham cargo remunerado na entidade. “Buscamos regulamentar e estabelecer normas para a concessão de Títulos de Utilidade Pública no nosso Município. Esse título garante às entidades, associações civis e fundações o reconhecimento como instituições sem fins lucrativos e prestadoras de serviços à sociedade”, argumentou.

Ainda segundo a lei não podem ser declaradas de utilidade pública as pessoas jurídicas de direito privado cujos estatutos contenham quaisquer disposições de cunho discriminatório ou que impeçam a admissão de associados que se enquadrem em suas finalidades sociais. Também não terá direito a concessão do título as associações que prestem serviços exclusivamente aos seus associados e respectivos dependentes mediante pagamento ou, ainda as de caráter eminente religioso que atuem apenas nessa área.

Para Campelo essa regulamentação resguarda o direito a concessão do título de utilidade pública as associações que realmente necessitam e tem um trabalho social atuante na Capital. Ainda segundo ele, com esse título as entidades sociais têm o direito e a condição de buscar incentivos para a continuidade de seu trabalho. “Essa lei tem uma extrema importância social, essas instituições de caráter filantrópico prestam serviços gratuitos e indispensáveis a sociedade, sendo necessário, para a sua manutenção, a concessão do título de utilidade pública, para obterem os benefícios e incentivos fiscais vinculados ao mesmo”, conclui.

A Lei n° 1.869/2012 entra em vigor no dia 10 de maio de 2012, 30 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município de Palmas. (Assessoria de Imprensa)