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Polí­tica

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) que desaprova as contas de campanha da deputada estadual e primeira-dama de Palmas, Solange Duailibe (PT). O recurso especial nº 220934, relatado pelo ministro Marcelo Ribeiro, foi disponibilizado na última segunda, 30.

Trata-se da comprovação da origem de dois empréstimos. Um no valor de R$ 130 mil e outro no valor de R$ 100 mil. Para o ministro do TSE, houve ausência de comprovação real da origem dos recursos utilizados na campanha, o que impossibilitou o controle das contas prestadas por Solange.

Seguindo acórdão do TRE, ele destacou: “[...] não considero verossímil essa tese de que a candidata pegou, no dia 20 de julho, um empréstimo pessoal de cento e trinta mil reais para fazer despesas de campanha e não depositou esse dinheiro imediatamente na conta específica, optando por depositá-la de forma fracionada, conforme as despesas eram realizadas”.

Na decisão que desaprovou as contas, o TRE apontou também R$ 100 mil que a deputada teria obtido via empréstimos bancários não tiveram sua origem comprovada. No seu recurso ao TSE, a deputada alegou que fizera empréstimos bancários cujos montantes foram sacados, em espécie, meses antes da campanha, e depois depositados na conta de campanha, conforme a necessidade de pagamentos.

Mas, para o TRE e para o ministro Marcelo Ribeiro não há como reconhecer que o dinheiro tenha sido utilizado na campanha, uma vez que Solange não o declarou quando requereu sua candidatura, no início do mês de junho.

Representação

Em dezembro de 2010, o Ministério Público Eleitoral - MPE entrou com uma representação por captação ilícita de recursos para fins eleitorais (RP 262417), pedindo a cassação do diploma da deputada, devido a conduta vedada em campanha eleitoral. O Processo está em fase de juntada de documento, sob a relatoria do juiz Francisco Gomes.

Impugnação de mandato

O primeiro suplente do PT, Ivan Vaqueiro, também entrou com uma medida judicial chamada Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME 750) visando a cassação do diploma de Solange. O processo tramita no TRE-TO, também sob a relatoria do juiz Francisco Gomes.