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Polí­tica

Foto: Divulgação

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Os Membros do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) julgaram por maioria procedente na manhã desta segunda-feira (21/05), a Ação de Perda de Mandato por Infidelidade Partidária da prefeita de Taguatinga, Zeila Aires Antunes Ribeiro, eleita em 2008 pelo DEM e, atualmente, filiada ao Partido da República (PR).

O caso

A Procuradoria Regional Eleitoral (MPE) já havia se manifestado favorável à ação impetrada pelo DEM, que postulava a perda de mandato da prefeita. Em seu parecer, o Ministério Público Eleitoral requereu a procedência da ação, por entender que a gestora havia deixado o partido de forma voluntária, filiando-se em seguida ao PR. No Processo consta que a requerida, prefeita eleita pela coligação “Agora a mudança é para melhor”, formada pelos partidos PTN / PMDB / DEM /PPS nas eleições 2008 deixou, sem justa causa, o partido de origem na data de 06/10/2011, filiando-se ao Partido da República – PR em 07/10/2011, não se amoldando tal situação ao disposto na Resolução TSE nº 22.610/2007, que dispõe sobre a infidelidade partidária.

Justa causa

O artigo 1º da Resolução TSE nº 22.610 estabelece como justa causa para a saída de parlamentar do partido pelo qual se elegeu em eleições proporcionais as seguintes condições: incorporação ou fusão do partido, criação de novo partido, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação pessoal.

O MPE afirma ainda que a jurisprudência do TSE é no sentido de que a migração gera perda de mandato, nos termos da Resolução TSE nº 22.610. Para a Justiça Eleitoral, a desfiliação só poderá ocorrer quando configurada a “justa causa”, que segundo o relator, no caso sob exame, “Trata-se da inevitável contenda intrapartidária, que em nada se assemelha à justificativa de grave discriminação pessoal”, ou seja, ao caso da prefeita Zeila.

Julgamento

Acrescenta, ainda, o relator que, “o que se percebe é que a mudança de agremiação, às vésperas de prazo limite determinado na legislação eleitoral para a disputa do pleito vindouro, motivada por interesses pessoais, especialmente maior chance de elegibilidade nas eleições seguintes e melhor posição política dentro do próprio partido”. Na sua decisão foi observado que “O conjunto probatório colacionado aos autos não lhe permite concluir pela existência de grave discriminação pessoal, entendida essa como um conjunto de medidas e atitudes nocivas dirigidas especificamente contra o mandatário perseguido”.

Mérito

No que tange ao mérito, foi acolhido o parecer ministerial e julgada procedente a ação de perda de mandato por infidelidade partidária, decretada a perda de mandato eletivo da prefeita Zeila Aires Antunes Ribeiro. Além disso, foi determinada a comunicação ao presidente da Câmara Municipal de Taguatinga/TO para que emposse, em 10 dias, o vice-prefeito Ailton Gomes Ferreira (DEM), salientado pelo relator que o Acórdão possui eficácia imediata, e a comunicação independe de trânsito em julgado. (Ascom TRE)