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Campo

O prazo para regularização ambiental dos projetos de assentamento pendentes de licenciamento no Tocantins foi prorrogado até maio de 2016, com a assinatura de aditivo ao termo extrajudicial de ajuste de conduta. A alteração já está em vigor e foi publicada no Diário Oficial da União de 21 de maio.

O termo de ajustamento de conduta foi firmado por Incra e Instituto Natureza do Tocantins (órgão ambiental estadual) com o Ministério Público Federal, em maio de 2008, para assegurar a regularidade ambiental dos assentamentos de reforma agrária pendentes de licenciamento no estado.

Inicialmente, o termo estabeleceu que, até maio deste ano, os dois institutos deveriam providenciar a regularização dos assentamentos com passivo de licenças ambientais a fim de promover o uso racional dos recursos naturais e a preservação do meio ambiente. Agora, o licenciamento dos projetos pendentes deve ser concluído até a nova data.

Todos os projetos criados a partir da celebração do termo de conduta observaram as normas ambientais vigentes e o prazo foi prorrogado a fim de assegurar a regularização de alguns assentamentos, que ainda estão pendentes de licenciamento. Desde a vigência do termo, o Incra obteve 61 licenças e aguarda a análise de 105 processos de regularização no órgão estadual.

Isenção de taxas

Para incentivar a regularização ambiental dos agricultores familiares, o Governo do Estado decretou, em 3 de maio, a Lei nº 2.579 isentando os proprietários de imóveis rurais, com até quatro módulos fiscais e que apresentarem a declaração de aptidão ao Pronaf emitida pelo órgão estadual de assistência técnica (Ruraltins), das taxas de licenciamento ambiental.

A lei estadual isentou também o Incra das taxas cobradas nos processos de regularização ambiental dos assentamentos. Em média, a autarquia pagava mais de R$ 7 mil em cada licença requerida no Tocantins. Além da licença prévia (LP) e da licença de instalação e operação (LIO), previstas em resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente, o Incra deve requerer também a licença florestal da propriedade rural (LFPR) ao órgão estadual para a assegurar a regularidade ambiental dos assentamentos. (Ascom Incra)