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Estado

A secretaria de Trabalho e Assistência Social encaminhou nota de esclarecimento depois que o governador Siqueira Campos decretou a suspensão dos programas da pasta: Tocantins Sem Fome e Tocantins Sem Miséria. Embora a justiça eleitoral tenha recomendado a suspensão alegando interferência política nos programas, a Setas nega favorecimento de líderes partidários.

A pasta diz que vai apurar as possível irregularidades apontadas e que encaminhará relatório da apuração ao governador.Veja abaixo a íntegra da nota.

Nota de esclarecimento

A Secretaria do Trabalho e da Assistência Social esclarece:

Que os programas Tocantins Sem Fome e o Plano Tocantins Sem Miséria estão suspensos até o final do período eleitoral por determinação do Governador do Tocantins, por meio do Decreto n°4.575, de 21 de junho de 2012.

Esclarece que conforme determinação do Governador, esta Secretaria apurará as suspeitas de eventuais irregularidades no Programa e Plano citados;

Esclarece que o Plano Tocantins Sem Miséria está sendo lançado em 13 Regionais para fins de composição de Comitês Regionais para esclarecimentos, elaboração e construção do mesmo, ressaltando que as ações aindanão existem, que as mesmas só entrarão em vigor mediante aprovação por parte do Comitê Estadual com base nas demandas das Regionais;

Esclarece ainda que a criação do Plano Tocantins Sem Miséria é orientação do governo federal em desenvolver ações estaduais que visem os mesmos objetivos do Plano Brasil Sem Miséria;

Esclarece que o Plano Tocantins Sem Miséria se relaciona com Programa Tocantins Sem Fome, apenas no tocante à Rede de Atendimento Socioassistencial, que está sendo implantado no Estado do Tocantins. Que o primeiro refere-se a projetos e ações nas diversas áreas da gestão pública como saúde, educação, habitação, assistência social e outros; e o segundo na área de segurança alimentar e nutricional;

Esclarece que o Programa Tocantins Sem Fome não tem intenções político partidárias, que todo o processo de seleção dos beneficiários está dentro de critérios estipulados pelaLei nº 2.526 de 23 de Novembro de 2011;

Esclarece que dentro do Programa Tocantins Sem Fome existe a Transferência Condicionada de Crédito Alimentar, feita mediante cartão magnético pessoal e intransferível e que substitui a antiga cesta de alimentos;

Esclarece que os beneficiários do Programa Tocantins Sem Miséria, que receberam os cartões estão cadastrados no Cadastro Único da Assistência Social, ação realizada pelas equipes da Assistência Social dos municípios;

Esclarece que lamenta que tais programas de governo tenham que ser paralisados por suspeitas de irregularidades, já que as equipes técnicas da Secretaria têm acompanhado as reuniões de implantação dos Comitês Regionais do Plano Tocantins Sem Miséria e também acompanhado a distribuição dos cartões de transferência de crédito alimentar do Programa Tocantins Sem Fome para evitar contratempos e interferências político partidárias;

Esclarece que, logo sejam apuradas as suspeitas de irregularidades serão encaminhados os relatórios para o conhecimento do Governador do Estado, para serem tomadas as devidas providências.