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Estado

Foto: Divulgação

A Defensoria Pública em Gurupi conseguiu na justiça que um jovem de 16 anos realize matrícula em curso superior de medicina do Centro Universitário da Unirg, no município A liminar foi concedida na tarde desta última quarta-feira, 11.

Em razão de negar a efetivação da matrícula do assistido Paulo Victor Dias Almeida, classificado no processo seletivo 2012/2, para o curso de Medicina, a Defensoria Pública em Gurupi impetrou Mandado de Segurança com pedido de liminar para que o assistido tivesse acesso ao curso superior.

De acordo com o defensor público Kita Maciel, o ato é considerado ilegal e arbitrário, visto que o jovem assistido já cumpriu a exigência da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB, ou seja, concluiu o ensino médio (modalidade EJA) e, além disso, obteve aprovação no vestibular (Lei n° 9.394/96, art. 44). “A idade não pode ser considerada um fator que impede o jovem a ingressar na faculdade, aferindo a capacidade intelectual do aluno, considerando que Paulo Victor aproveitou todo o saber que lhe foi proporcionado pela família, escola e sociedade,” afirmou o Defensor Público.

Considerado um aluno prodígio, aos 10 anos de idade, Paulo Victor tinha como hobby colecionar livros. Já aos 13 anos, o estudante logrou êxito no vestibular, de 2010, para Engenharia Civil junto ao Instituto Objetivo de Goiânia – GO; foi classificado no curso de Medicina pela Universidade Federal do Tocantins (UFT), tendo obtido nota suficiente para aprovação em todos os cursos oferecidos por este Instituto de Ensino Superior; teve aprovação em 2011 no vestibular para o curso de Engenharia Florestal na Universidade Federal do Piauí – UFPI; e no respectivo ano, aprovação em primeiro lugar na primeira fase da Olimpíada Brasileira de Química – OBQ, em âmbito municipal, na cidade de Imperatriz - MA.

Em sua decisão, a juíza da vara da Fazenda Pública, Odete Batista Dias Almeida, determinou ao Centro Universitário Unirg que efetive a matrícula do aluno no curso para o qual foi aprovado. (Assessoria)