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Economia

Um esforço concentrado da equipe da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) resultou na assinatura, na última terça-feira, 18/09/2012, do ato ad referendo, do Conselho Deliberativo (Condel/Sudam), pelo seu presidente, ministro da Integração Nacional, Fernando Bezerra Coelho, que regulamenta a liquidação de dívidas do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), junto ao Banco da Amazônia. A medida aplica-se somente a devedores que tenham investido corretamente os valores financiados, conforme previsto nos respectivos instrumentos de crédito.

Para o superintendente da Sudam, Djalma Mello, a medida vai permitir que cerca de 20 mil devedores tenham condições favoráveis de renegociar suas dívidas, diminuindo a inadimplência. “Nós pleiteamos e o ministro assinou. É importante possibilitar que empresas que tomaram financiamento junto ao FNO e não conseguiram pagar, regularizem a sua situação e voltem a produzir desenvolvimento para a região”, comemora ele.

A medida regulamenta a Lei nº 7.827, de 27/09/1989. O banco administrador do FNO, fica autorizado a liquidar pelo equivalente financeiro do valor dos bens passíveis de penhora dos devedores diretos e respectivos garantes, dívidas contratadas com recursos desse fundo, inclusive as renegociadas com base em legislação anterior, de 1995, e em resolução de 1998, do Conselho Monetário Nacional (CMN). Será levantado o patrimônio e os bens passíveis de penhora dos devedores. Serão enquadradas as dívidas que foram objeto de demanda judicial do banco interpostas até a data da resolução e que já estavam em situação de inadimplência em 03 de junho de 2009, e ainda permaneçam nessa situação até a data de renegociação com base na resolução.

A liquidação pelo equivalente financeiro poderá ser efetuada por valor superior a 25% da dívida atualizada e a atualização será feita utilizando os encargos normais previstos no instrumento de crédito da operação objeto da liquidação ou calculada por encargos normais previstos em legislação. A liquidação dependerá, ainda, de comprovação de regularidade de que os financiamentos tenham sido realizados em conformidade com as práticas e regulamentações bancárias, de análise jurídica da probabilidade de sucesso da ação judicial e do prazo para seu encerramento e do histórico da administração da operação, inclusive risco, e as correspondentes medidas adotadas em sua gestão.

O prazo para liquidação da dívida será estabelecido pelo Banco da Amazônia, não podendo ser superior a 180 dias a partir da aprovação da proposta de quitação e prorrogáveis, a critério do banco, pelo mesmo período. Ao final desse prazo, os efeitos desta medida poderão ser reavaliados pelo banco.